Veja o que foi destaque na ConJur na semana
28 de janeiro de 2012, 8h13
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou o pedido de intervenção federal no estado. O governo gaúcho não cumpriu decisão da corte que havia determinado a intervenção estadual no município de Candiota por falta de pagamento de precatórios. Em março de 2011, os desembargadores já haviam determinado a intervenção do governo estadual. Como não foi cumprida, os desembargadores aceitaram, na segunda-feira (23/1), a requisição de intervenção federal do estado, como informou a Consultor Jurídico.
Assistência aos pobres
O município mato-grossense Nova Olímpia foi proibido, por decisão liminar, de prestar assistência jurídica a moradores. A decisão da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres é fruto de uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública de Mato Grosso, que acusou a prefeitura de Nova Olímpia (MT) de ter uma "defensoria pública municipal". Na ação, os autores alegaram que a assistência jurídica prestada pelos municípios é vedada pela Constituição Federal, "ainda mais quando a Comarca é provida dos serviços prestados pela Defensoria Pública do estado", informou a ConJur.
Caso Pinheirinho
Reportagem da ConJur conta que uma decisão de 2009 do Superior Tribunal de Justiça indica que havia outra saída na disputa envolvendo reintegração de posse do Pinheirinho, bairro de São José dos Campos, no interior paulista. Na discussão de um caso idêntico, o STJ decidiu que o emprego de força policial para a retomada da área poderia ser a medida necessária, mas não era a mais adequada. Os ministros tomaram a decisão em um pedido de intervenção federal no estado de Mato Grosso feito pela massa falida da empresa Provalle Incorporadora, dona da área de quase 500 mil metros quadrados onde nasceu o bairro Renascer na capital de Mato Grosso. Como em Pinheirinho, a empresa obteve na Justiça estadual, em 2004, a ordem de reintegração de posse. Mas a ordem não foi cumprida pelo governo do Estado.
ESPECIAIS
Entrevista de domingo
Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), 2011 foi o ano em que os juízes trabalhistas cruzaram os braços e suspenderam, ao lado dos juízes federais, as intimações e citações. O resultado, além do dia não trabalhado, foi nulo. As reivindicações — reajuste de vencimentos e melhorias na estrutura de trabalho e de segurança, dentro outras — não foram atendidas. Mas, como assegurou Renato Henry Sant’Anna, presidente da entidade, em entrevista à ConJur, a Anamatra não desistiu dessa briga. Leia aqui a entrevista na íntegra.Justiça Tributária
Com três mil acessos, a coluna do tributarista Raul Haidar foi a mais lida. Em “Decisão da Receita pode facilitar fraudes bancárias”, ele escreve que “através da Instrução Normativa 1.235 do último dia 11 de janeiro, a Receita Federal permitiu que informações sobre rendimentos financeiros possam ser enviadas pelas instituições financeiras (bancos) aos contribuintes através da internet. Para tanto, basta que a pessoa física tenha endereço eletrônico ou utilize os serviços bancários pela internet”. Leia aqui a coluna completa.Artigo da semana
O juiz federal em Pernambuco Francisco Glauber Pessoa Alves escreveu o artigo mais lido da semana, com 3,8 mil acessos. Em "Imensa maioria dos juízes não tem regalias”, ele comenta a notícia de que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em meio às divergências públicas envolvendo associações de juízes, decidiu enviar ao Congresso projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto da Magistratura. Leia aqui o artigo completo.
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 283,8 mil visitas e 681,3 mil visualizações de página. A segunda-feira (13/1) foi o dia mais acessado, com 55,5 mil visitas. A notícia mais lida, com 4,9 mil acessos, foi a de que três meses e 15 dias depois de retirar o nome de uma mulher de notícia sobre processo administrativo que tramita no Conselho Nacional de Justiça, a ConJur foi condenada a retirar da notícia o nome que nela já não constava. O problema, segundo sentença do juiz leigo Everardo Mendes de Araujo, do 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, é que, ao buscar o nome da autora do processo no Google, aparece um link para a reportagem. Leia mais aqui na ConJur.
A segunda notícia mais lida, com 4 mil acessos, foi a da suspensão da liminar que permitia que candidatos reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil, fizessem novas provas. A decisão é da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar Agravo de Instrumento apresentado pelo Conselho Federal da OAB para reformar a decisão da 1ª Vara Federal de Tocantins, que determinou a reaplicação das provas. Leia mais aqui na ConJur.
AS 10 MAIS LIDAS
ConJur é condenada por resultado de busca no Google
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Imensa maioria dos juízes não tem regalias
Município é proibido de dar assistência jurídica
Liminar suspende a cobrança de IPVA de 11 pessoas
STJ não se entende sobre embargos em execução
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Amorim terá de pagar R$ 30 mil a Paulo Preto
Suspensa compra de pênis de borracha para universidade
AS MANCHETES DA SEMANA
Alemão condenado por tráfico de pessoas chega ao país
OAB-RJ fará sabatina paralela de candidatos à vaga no TRF-2
Justiça inglesa barra cortes que ainda não foram aprovados
Município é proibido de prestar assistência jurídica a cidadãos
TJ paulista limita prazo para pagamento de precatórios
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"Os juízes do Trabalho são contra qualquer tipo de terceirização"
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