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Revista de bolsa extrapola poder de fiscalização

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27 de janeiro de 2012, 12h54

A revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de "exposição contínua do empregado à situação constrangedora no ambiente de trabalho", extrapola os limites legais do poder fiscalizador do patrão. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que, ainda que não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade de empregada do supermercado Carrefour.

A turma seguiu por unanimidade o entendimento do relator, ministro Mauricio Godinho Delgado. Os ministros mantiveram acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que reduziu o valor da indenização imposta originalmente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba de R$ 7 mil para R$ 5 mil.

De acordo com os autos, as revistas eram feitas pelo segurança, que apanhava pessoalmente os pertences das bolsas, retirava-os e depois os recolocavam. Segundo o juiz de primeiro grau, a proteção ao patrimônio da empresa não poderia ser realizada em detrimento da violação da intimidade de seus empregados e à submissão cotidiana deles a constrangimentos públicos e privados.

O novo valor arbitrado pelo TRT-9, de R$ 5 mil, levou em conta a condição econômica da empresa e a da empregada, cujo salário base era de R$ 402,00, e a gravidade da situação ofensiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 154700-23.2006.5.09.0009

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