Excesso de prazo

Ministro nega liminar em HC para acusado de tráfico

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27 de janeiro de 2012, 12h51

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado em favor de um preso acusado de tráfico de drogas, porte ilegal de arma e corrupção ativa. A defesa alegou excesso de prazo, pois o juiz de primeira instância marcou a audiência para essa terça-feira (24/1), quando a prisão completou 318 dias.

O ministro Pargendler manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe por entender que não havia, no pedido de liminar, elementos suficientes sobre o alegado excesso de prazo. A desembargadora Geni Silveira Shuster, do TJ-SE, negou a liminar considerando que “certo atraso no término da instrução criminal, desde que não ultrapasse os limites da razoabilidade, não causa constrangimento ilegal, porque as diligências são procedimentos triviais no feito e causa natural de demora no processamento de uma ação penal”.

De acordo com a Polícia Militar de Sergipe, o acusado  portava uma pistola calibre 380 milímetros, um carregador com 13 munições, 11 pedras de crack, cinco tabletes de maconha, um aparelho celular e R$ 205. A prisão foi realizada no dia 6 de março de 2011, em Itabaianinha (SE).

Após a negativa do TJ-SE, a defesa renovou o pedido de liberdade ao STJ. O mérito do pedido ainda será julgado pela 5ª Turma do STJ, com relatoria do desembargador convocado Adilson Vieira Macabu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 230.015

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