Consultor Jurídico

Suspensas decisões que garantiam revisão de prova em concurso para juiz

26 de janeiro de 2012, 18h31

Por Redação ConJur

imprimir

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernando de Lemos, suspendeu decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança, que beneficiavam candidatos reprovados no concurso público para o cargo de juiz de Direito substituto no estado.

Para o presidente do TJ, é impossível revisão do mérito das provas através de decisão judicial. Para tanto, invocou decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Continuam no concurso 53 candidatos. Através das decisões suspensas, proferidas por desembargadores do póprio TJ-PE, os candidatos reprovados conseguiram o direito a revisão das notas de suas provas e a continuação no concurso.

A Corte Especial, na segunda-feira (23/1), avaliou processo semelhante e decidiu que os candidatos deveriam entrar com ação no primeiro grau e não direto no Tribunal. Ou seja, compete ao juiz de primeira instância analisar Mandado de Segurança contra comissão de concurso para juiz A comissão do concurso é composta pelos desembargadores Francisco Bandeira de Melo, Alexandre Assunção e Mauro Alencar de Barros, bem como o representante da OAB, José Carlos Cavalcanti de Araújo. As decisões foram publicadas no Diário Oficial nesta quinta-feira (26/1). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.