Remédio restrito

STJ nega HC de empresário acusado de fraude fiscal

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25 de janeiro de 2012, 15h26

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por maioria, o pedido de Habeas Corpus de um empresário do Rio Grande do Norte, acusado de envolvimento na chamada máfia dos combustíveis. Segundo a denúncia do Ministério Público, o empresário é um dos mentores de um esquema de sonegação, que envolveria servidores públicos, responsável por prejuízos de mais de R$ 65 milhões ao fisco. 

“O que sempre sustentei e sustento é que o habeas corpus é antídoto de prescrição restrita, que se presta a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável, que se mostra de plano ao julgador. Não se destina à correção de controvérsias ou de situações que, ainda que existentes, demandam para sua identificação aprofundado exame de fatos e provas”,  afirmou o relator do HC, ministro Marco Aurélio Bellizze.

De acordo com o Ministério Público, ntre setembro de 2002 e janeiro de 2003, um benefício fiscal irregular concedido a American Distribuidora de Combustível Ltda. permitiu que a empresa comprasse combustível na Refinaria de Manguinhos, sem retenção de imposto, revendendo depois a terceiros sem emitir notas fiscais.

O MP afirma que a empresa conseguiu o benefício fiscal mediante o pagamento de propinas pagas ao então governador do estado Fernando Antônio da Câmara Freire e seu secretário de tributação. Ainda conforme a acusação, o empresário que pediu o Habeas Corpus ao STJ seria dono informal da American Distribuidora de Combustível.

O TJ-RN negou o pedido de Habeas Corpus com o entendimento de que o HC era incabível para reclamar o direito ao contraditório e, ainda, afirmou que o MP procedeu com a coleta de provas e investigações de modo adequado. Já ao STJ, o empresário afirmou que não era parte legítima da ação, por não ser sócio da American Distribuidora, argumento rechaçado pela Turma.

O ministro Bellizze afirmou que a denúncia do MP não é inépcia, já que os dados bancários obtidos na investigação indicam que, para conseguir o regime tributário especial, os representantes da American teriam pago propina ao ex-governador e ao secretário de tributação. Para o relator, a denúncia tem aptidão formal, com “exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias”.

Por fim, a defesa argumentou que o artigo 1º, parágrafo único, da Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, seria inconstitucional, pois obrigaria o acusado a produzir prova contra si mesmo. Bellizze disse que o HC não pode ser usado para questionar a constitucionalidade de lei em tese. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 196.409

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