Ação na Justiça

Empresa terá de reintegrar servidor dispensado

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25 de janeiro de 2012, 12h45

A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) deverá reintegrar um instalador de redes dispensado depois de ter entrado com ação trabalhista contra a empresa. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou Agravo da empresa. Ao analisar o recurso, o ministro Milton de Moura França, observou que a empresa não enfrentou os fundamentos da decisão do  Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e, portanto, não poderia ser conhecido, ante o impedimento das Súmulas 126 e 297 do TST.

Na primeira ação trabalhista, apresentada em 2009, o instalador pediu o reenquadramento por desvio de função, promoções, diferenças de adicional de insalubridade, horas extras e sobreaviso. Logo depois, em fevereiro de 2010, foi demitido. Resolveu entrar uma segunda ação, em que pedia sua reintegração, nas mesmas condições anteriores, a anulação da rescisão contratual, com o pagamento de todas as verbas remuneratórias, e indenização por dano moral.

Em primeira instância, o juízo reconheceu o caráter discriminatório da demissão. Assim como aconteceu com o instalador, outros servidores que ajuizaram ação contra a companhia também foram afastados. Foi determinada a imediata reintegração ao emprego e a empresa foi condenada a pagar salários e outras verbas trabalhistas, desde a despedida até a reintegração, e indenização equivalente a 11 vezes o valor da rescisão, incluída a multa de 40% do FGTS. 

O TRT-RS manteve a sentença. Com base na prova oral, o tribunal concluiu que a dispensa foi motivada pelo ajuizamento da ação anterior contra a empresa. Além disso, a corte lembrou que para dispensar qualquer empregado admitido após aprovação em concurso público, o Estado deve justificar o ato, discriminando os motivos. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

AIRR 61-31.2010.5.04.0111

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