Ação incabível

Peluso nega pedido de associação sobre Pinheirinho

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25 de janeiro de 2012, 16h26

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Foi com a aplicação da Súmula 267, do Supremo Tribunal Federal, que o presidente da corte, ministro Cezar Peluso, negou pedido da Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos. A entidade pedia a suspensão imediata da desocupação da área denominada Pinheirinho, cuja reintegração de posse ocorre desde domingo (22/1). 

O Mandado de Segurança foi apresentado contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que negou pedido de liminar nos autos de um Conflito de Competência, em curso naquela corte. Pargendler considerou válida a ordem do Juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou a desocupação da área para reintegração de posse na massa falida da empresa Selecta, de propriedade do empresário Naji Nahas.

A associação alegava no Mandado de Segurança que a União passou a manifestar interesse pela solução do problema e chegou a firmar um termo de compromisso com o governo paulista e com o município de São José dos Campos, em que se comprometeram a tomar uma série de iniciativas para regularizar a gleba de terras. Foi, então, enviado ofício pelo Ministério das Cidades ao juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, informando sobre seu interesse na resolução da questão. 

Denúncias de abusos
Nesta quarta-feira (25/1), o representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (Condep), Renato Simões, informou que foi aberto um processo para apurar denúncias de abusos durante a reintegração. De acordo com a Agência Brasil, o órgão pretende ouvir moradores de Pinheirinho, militantes de movimentos sociais, advogados e parlamentares que acompanham a operação na região.

Segundo Simões, se houver provas de que houve violência, o material será incluído em um relatório a ser encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 31.120

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