Terreno de marinha

Justiça gaúcha manda parar obras nas margens de canal

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25 de janeiro de 2012, 16h19

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a interrupção de uma construção na margem do Canal São Gonçalo, na Praia do Laranjal, no município de Pelotas (RS). A liminar concedida pela juíza Marta Siqueira da Cunha, da 1ª Vara Federal de Pelotas, também proíbe a exploração ou utilização da obra.

A construção, que visava à ampliação de um restaurante, já havia sido embargada pelo Comando Ambiental da Brigada Militar do RS (a Polícia Militar gaúcha), mas o proprietário prosseguiu com a reforma. A União entrou, então, com Ação Civil Pública, alegando que o terreno ocupado está localizado em área de preservação permanente. Os procuradores pediram, liminarmente, a suspensão da obra e da utilização do imóvel e, no mérito, a demolição do prédio e a reparação do dano ambiental causado.

A juíza destacou que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconhece que a Lagoa dos Patos, na parte que sofre a influência das marés, constitui parte integrante do mar territorial brasileiro, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 8.671/93. De acordo com a decisão, “tendo em vista que o Pontal da Barra, local de confluência entre a Lagoa dos Patos e o Canal São Gonçalo, localiza-se inequivocamente na área em que se faz sentir a oscilação da maré e que a edificação impugnada está sendo realizada às margens do canal, resta evidente que se trata de terreno de marinha, de domínio da União”.

Além da suspensão da construção, também foi fixada multa de R$ 1,5 mil por dia, em caso de continuidade da obra, exploração ou utilização da área ocupada. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

ACP 5006908-63.2011.404.7110/RS

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