Recolhimento especial

Advogados detidos devem ficar em local adequado no ES

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24 de janeiro de 2012, 13h33

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo acolheu a liminar em Mandado de Segurança apresentado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo, determinando que o comandante da Polícia Militar providencie local adequado para os advogados detidos no Quartel da PM, em Maruípe. O artigo 7°, inciso V do Estatuto da Advocacia dispõe que na falta de sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, o advogado deve ficar recolhido em prisão domiciliar.

O desembargador Adalto Dias Tristão concedeu o Mandado de Segurança após reconhecer o direito do advogado em ficar recluso, conforme a Lei 8.906/94. Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral, a situação dos advogados presos no estado é “bastante preocupante, tendo em vista que não estão em local adequado".

“Essa luta pela adequação do local onde se encontram os advogados presos é muito antiga. A concessão da liminar coloca os direitos e as prerrogativas dos advogados no lugar onde realmente deveriam estar. A Lei 8.906/94 dispõe que o advogado, quando preso, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, deve ser recolhido à ‘Sala de Estado Maior’ ou, em não havendo, em prisão domiciliar”, completou Rivelino Amaral. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.

Clique aqui para ler a liminar.

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