Falta de cuidado

Acesso à redação do Enem é suspenso em todo o país

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24 de janeiro de 2012, 19h33

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu nesta terça-feira (24/1) a liminar da Justiça Federal no Ceará que determinava ao Ministério da Educação (MEC) conceder vistas das provas e dos espelhos de correção das redações do Enem 2011 para todos os candidatos do país que participaram do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Na decisão, o presidente do TRF-5 sublinha "saltar aos olhos a mais aparente politização das questões relativas ao Enem. Se, de um lado, o exame ainda não ostenta — é fato a se lamentar — a qualidade operacional desejada, de outro não pode ser ignorado o descuido — inexiste palavra mais amena para dizê-lo — com que vem sendo judicialmente combatido".

De acordo com o presidente do TRF-5, a decisão de suspender a liminar da JF-CE se dá por algumas razões. A primeira, é que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará sofreu dois aditamentos, sugerindo que "o MPF não sabia o que queria, mas que reconhecidamente queria, perseguindo o resultado — fosse qual fosse — até obtê-lo".

Argumentou também que o Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), a União e o MPF, através da Subprocuradoria-Geral da República, já tinham celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em agosto de 2011, homologado pelo Juízo da 13ª Vara do Distrito Federal, no qual o governo se compromete a dar vistas à redação apenas a partir da edição de 2012 do Enem.

Para ele, também há uma razão operacional para justificar a suspensão da liminar. "Com efeito, a disponibilização das provas quer-se feita a 3.881.329 candidatos (os com nota, os com redação em branco e os com redação anulada por algum motivo). Mas nem todos o postularam, e talvez somente uns poucos estejam insatisfeitos com a nota obtida."

"Daí que a disponibilização das provas e dos espelhos — tese sedutora pela perspectiva de realização do sagrado Direito Constitucional à informação, consoante artigo 5º, XXXIII — contribuiria, em dias de hoje (com o ‘escasso’ instrumental de que a administração reconhece dispor), mais para tumultuar o certame, já tão devedor de credibilidade à sociedade, que propriamente para eficacizá-lo (CF, Art. 37, caput). Na ponderação entre informação e eficiência, neste momento agudo, deve-se uma reverência algo mais acentuada à segunda", concluiu o desembargador.

Em pouco mais de três meses, esta é mais uma ação contra o Enem 2011 que chega ao TRF-5. Desta vez, o MPF requereu à Justiça Federal no Ceará que o direito de ter acesso à redação do Enem e de pedir revisão da nota fosse estendido a candidatos de todo o Brasil. A medida foi tomada a partir da decisão judicial que determinou o acesso à redação por 12 candidatos cearenses, que entraram com ações individuais, alegando insatisfação com o resultado obtido.

Em novembro de 2011, o Enem também passou pelo TRF-5, quando o presidente do Tribunal suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará que determinava o cancelamento de 13 questões do Enem 2011 para todo o Brasil.

A liminar foi concedida porque, dias antes, um aluno do colégio Christus, em Fortaleza, publicou em seu perfil no Facebook fotos de quatro apostilas distribuídas por um professor. A revelação levou o Ministério Público Federal no Ceará a entrar com uma ação judicial para anular o Enem 2011 em todo o país, ou pelo menos as 13 questões antecipadas. Quando a ação chegou ao TRF-5, através de recurso interposto pelo MEC, o presidente do Tribunal decidiu anular as questões somente para os alunos do colégio fortalezense.

O vazamento das questões virou caso da Polícia Federal em Brasília, que no último dia 13 de janeiro indiciou um professor e um funcionário que aplicou a prova por estelionato. De acordo com a polícia, os dois indiciados foram escolhidos para aplicar o pré-teste do Enem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

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