Consultor Jurídico

Empregado afastado para dirigir sindicato incorporará gratificação

23 de janeiro de 2012, 14h44

Por Redação ConJur

imprimir

Um empregado da Caixa Econômica Federal terá incorporado ao seu salário valor referente à função comissionada que recebeu por mais de 10 anos e retirado sob o argumento de que, durante o período, ele esteve afastado do serviço para exercer cargo de direção sindical. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado tomou a decisão com base na Súmula 372, item I, do TST, que assegura ao empregado a gratificação com base no princípio da estabilidade financeira.

O bancário começou a trabalhar na CEF em 1984. Mais tarde, entre agosto de 1989 e outubro de 1990, foi supervisor, até se licenciar para assumir cargo de direção sindical por seis mandatos ininterruptos, entre novembro de 1990 e junho de 2000. Por força de acordo coletivo de trabalho, a CEF continuou a pagar a gratificação que recebia como supervisor durante todo esse período, mas a retirou quando ele retornou à empresa.

O relator do caso, o juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, informou que, embora o bancário não tenha exercido a função de supervisor por mais de 10 anos, ele recebeu o valor da gratificação, entre 1989 a 1990, pelo efetivo exercício da função de confiança, e continuou a recebê-la durante o afastamento, totalizando mais de 10 anos de percepção. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 231940-55.2005.5.02.0062