Direito constitucional

Internação em clínica psiquiátrica não tira porte de arma

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22 de janeiro de 2012, 6h48

 Consultas ou internações de emergência em clínicas ou mesmo em hospitais psiquiátricos não são o mesmo que internação involuntária e por este motivo o paciente não pode perder o seu direito constitucional de ter porte de armas. O entendimento é do Tribunal de Apelação para o 1º Circuito nos Estados Unidos, que cobre os estados do Maine, Massachusetts, Nova Hampshire, Rhode Island e o território de Porto Rico.

Nos EUA, apenas o paciente internado involuntariamente em clínica ou hospital psiquiátricos pode ter o direito de portar armas revogado pelas autoridades do estado em que reside, mas, mesmo assim, apenas depois de uma audiência judicial.

A decisão é do início desta semana e envolvia dois casos sem relação entre si ocorridos no estado de Maine. As leis estaduais diferenciam os dois tipos de internação psiquiátrica involuntária e um tipo de internação temporária; esta última prevê a internação do paciente por até três dias. Neste caso (internação temporária), é proibido qualquer tipo de instrução administrativa ou processo judicial que tire do paciente os seus direitos constitucionais, classificando o cidadão como “mentalmente perturbado ou perigoso”.

Para privar alguém do direito constitucional de manter ou portar armas, é necessário que o paciente seja ouvido por uma espécie de conselho judicial e médico e, se necessário, que possa intimar testemunhas para falar ao seu favor. Só então, o estado tem o direito de suspender suas garantias constitucionais.

No caso em questão, James Small foi hospitalizado duas vezes em maio de 1998, sem ser ouvido ou avaliado por um conselho judicial e médico. Em março de 2009, ele foi surpreendido por policiais com uma arma e indiciado, em novembro daquele ano, por posse ilegal de armamento, uma vez que tinha histórico de internação psiquiátrica.

Em julho de 2010, ele foi condenado por um tribunal federal do Maine a cumprir três anos de liberdade condicional. Embora Small tenha passado pelo procedimento de internação involuntária em abril de 2009, as acusações se referiam apenas as internações de 1998.

Nathan Lawrence Rehlander, o outro réu, concordou em ser internado em um hospital psiquiátrico em março de 2007, mas desistiu de seguir adiante com o tratamento quatro dias depois. Após de ser ouvido por um tribunal do Condado de Penobscot, Rehlander foi liberado da internação sem qualquer agravante. Porém, assim como John Small, depois de ser flagrado com um revólver em 2009, ele foi formalmente indiciado pelo “crime de porte de arma por indivíduo com histórico de internação psiquiátrica”. O mesmo juiz que condenou Small determinou que Rehlander cumprisse três anos de reclusão em regime de liberdade condicional e ainda pagasse US$ 1 mil de multa.

Os réus entraram com recurso, alegando que suas condenações violavam as garantias previstas pela 2ª e 5ª Emendas da Constituição dos Estados Unidos. Coube então ao juiz Michael Boudin, do Tribunal de Apelação para o 1º Circuito, acompanhado dos colegas Sandra Lynch e Juan Torruella, reverter as acusações.

De acordo com publicações especializadas em Direito nos Estados Unidos, como o site da revista mensal The American Lawyer, o tabloide The National Law Journal e as publicações The Legal Intelligencer e The Recorder, a decisão dos juízes foi amplamente baseada na jurisprudência da Suprema Corte do país no caso “Distrito de Columbia contra Heller”, de 2008.

Naquele processo, o alto tribunal reafirmou que a garantia prevista pela 2ª Emenda é um direito individual e que a revisão desse direito — quando imprescindível por questões de incapacidade ou de segurança — deve ser feita “caso a caso” e dentro dos procedimentos que regem situações do tipo.

O juiz Boudin criticou, em sua decisão, um veredito anterior do próprio Tribunal de Apelação para o 1º Circuito. Bourdin afirmou que “as reivindicações dos réus são suficientemente fortes ao invocar que a doutrina de revogação constitucional nos obriga a revisar nossa interpretação anterior, de 1998, em ‘EUA contra Chamberlain’. O caso permitiu que um cidadão com histórico de internação de emergência em um estabelecimento psiquiátrico fosse processado por violações relativas ao porte de armas, sem que, para tanto, fosse oferecido o devido processo que orienta os casos de internação involuntária”, considerou o juiz no texto que sustenta a decisão.

“Com base no caso Heller”, escreveu Bourdin, “o direito de possuir armas (entre aqueles não-formalmente desqualificados) não é algo que pode ser revogado por um governo sem o devido procedimento de anulação. Tecnicamente, para qualificar uma perda temporária ou permanente de garantia constitucional ou direito à propriedade, faz-se imprescindível a realização de uma audiência judicial, incluindo o direito da parte de oferecer provas e questionar os fatos apresentados”, explicou o juiz Bourdin.

Nos Estados Unidos, o paciente não tem acesso a parte considerável de seu histórico médico registrado em prontuários, embora seja o único que tem o direito de autorizar que documentos do tipo sejam compartilhados entre médicos. Quando um exame laboratorial é realizado, por exemplo, o laboratório encaminha os resultados direto para o médico que o solicitou, não cabendo ao paciente ir retirá-lo como ocorre no Brasil. O paciente jamais porta seus dados médicos, embora seja o único capaz de autorizar sua divulgação. Esta aparente contradição leva, muitas vezes, a situações embaraçosas e costuma repercutir em polêmicas relacionadas a questões de privacidade e de acesso a informações médicas sigilosas.

Cidadãos que apresentaram quadros clínicos de depressão, há 20, 30 anos, por exemplo, se saem, muitas vezes, prejudicados em processos seletivos para empregos realizados anos mais tarde, mesmo que já não apresentem qualquer complicação psicológica. Tudo apenas porque seu histórico médico foi compartilhado com o potencial empregador.

Contratantes de planos de saúde que não informam, como condição preexistente, que já tomaram medicamentos psiquiátricos, mesmo que de efeito ameno, podem perder a totalidade de sua cobertura médica, ainda que não apresentem quaisquer sintoma ou distúrbio e mesmo que já não façam uso de nenhum medicamento há anos.

 

 

 

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