Cotas na universidade

Justiça confirma liminar a estudante com visão monocular

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21 de janeiro de 2012, 4h50

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a inscrição de uma estudante com visão monocular, ou seja, enxerga apenas com um olho, no sistema de cotas para portadores de necessidades especiais no Vestibular 2011 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A sentença do juiz Lademiro Dors Filho, da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS), foi publicada em 19 de dezembro e confirmou a liminar que havia sido concedida em novembro.

Na ação, a jovem contestava a decisão da Pró-Reitoria de Graduação da instituição que negou sua inscrição no concurso pelo Sistema de Ações Afirmativas — Ação Afirmativa B — que reserva cotas para portadores de necessidades especiais. A UFSM alegou que sua situação não se enquadraria na previsão do Decreto 3.298/99.

O juiz entendeu ser descabida a decisão da UFSM de não considerar a candidata, que comprovou a deficiência visual, como apta a concorrer às vagas específicas para portadores de necessidades especiais. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já apreciou a questão, reconhecendo o direito do portador de visão monocular a ser considerado deficiente físico para fins de disputa de vagas reservadas em concurso público. Também citou a existência de Súmula do STJ no mesmo sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

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