MORALIDADE PÚBLICA

Prefeito gaúcho condenado por fraudar concurso público

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20 de janeiro de 2012, 0h17

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o prefeito do Município de Rio dos Índios, Valdemar Veloso Batista, a cinco anos de prisão, sendo três de reclusão e dois anos de detenção mais multa. Ele responde por fraude à licitação para realização de concurso público, corrupção passiva e manipulação dos resultados. Os desembargadores também determinaram a perda do cargo. O cumprimento da pena não é imediato, pois depende de prazos para interposição e julgamento dos recursos.

Em 2007, a prefeitura fez concurso para provimento de diversos cargos, entre os quais de farmacêutico, auxiliar administrativo e professor. Segundo a denúncia, houve fraude na licitação para contratar a empresa que aplicou o concurso. Ficou provado que Batista combinou com a empresa vencedora da licitação quem seria aprovado em primeiro lugar para a função de farmacêutico. O prefeito homologou resultado do concurso público com classificação de candidatos diversa daquela surgida com a correção das provas, fraudando o resultado.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual no contexto da Operação Gabarito, desencadeada em junho daquele ano, com a colaboração de outros órgãos públicos. Para o desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, relator da matéria, ‘‘a fraude na licitação é incontroversa, ante a farta prova documental e testemunhal, sendo indiscutível a responsabilidade dos acusados’’.

Clima de despedida

A sessão da 4ª Câmara Criminal desta quinta-feira (19/1) teve início às 9h da manhã e se estendeu até as 18h, estabelecendo um novo recorde para processos pautados para julgamento: 368. Além da alta produtividade, os trabalhos correram sob clima de despedida.

O desembargador Marcelo Bandeira Pereira, no colegiado desde 2009, assume o cargo de presidente do TJ-RS no dia 1º de fevereiro. Já Constantino Lisbôa de Azevedo, desde 1998 na turma, decidiu aposentar-se.

A 4ª Câmara Criminal julga, originariamente, infrações penais atribuídas a prefeitos. Como instância recursal, se ocupa dos seguintes casos: crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos; os cometidos contra a incolumidade e a Administração pública; parcelamento de solo urbano; crimes contra a ordem tributária; abusos de autoridade; crimes contra a economia popular; crimes ambientais; e contra as licitações públicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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