Zumbido constante

Vara julgará ação em que preposto faltou a audiência

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20 de janeiro de 2012, 17h11

A decisão que afastou a revelia aplicada a uma empresa cujo preposto faltou à audiência de conciliação por estar com um inseto no ouvido foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi proferida inicialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), após apresentação de atestado médico do funcionário. O processo retornará à Vara do Trabalho para reabertura da instrução.

O preposto não compareceu à audiência trabalhista em setembro de 2009, de modo que o julgamento ocorreu à revelia da empregadora. Após recurso da companhia, que enviou o atestado médico comprovando a presença do preposto em um consultório para que um médico extraísse um inseto de seu ouvido no exato momento da audiência, o TRT-MS devolveu os autos à origem.

O trabalhador que processava a companhia, insatisfeito com a nova decisão, recorreu ao TST por meio de um agravo de instrumento. Seu pedido, porém, não foi atendido.

A audiência em questão teve início às 13h e foi encerrada às 13h35. No atestado, consta que o médico atendeu o paciente por volta das 13h, liberando-o por volta das 13h30. A sentença registra que a empresa enviou uma advogada à audiência, mas ela se ausentou às 13h30, e, mesmo não tendo conhecimento do motivo do atraso do preposto, deveria ter comparecido no horário designado, para demonstrar a vontade da empregadora de se defender.

De acordo com o juízo de primeira instância, a advogada poderia ter informado do atraso do preposto e requerido o adiamento, com prazo para esclarecer o motivo do não comparecimento, ou a tolerância da parte contrária e do juízo para a chegada de um preposto substituto.

Ao examinar o caso, o TRT-MS anulou a revelia em decorrência do atestado médico, e também porque a advogada da empresa apresentou defesa, protocolada logo após o término da audiência, recusada pelo juízo de primeira instância. Esses fatos, segundo decisão do tribunal, não deixaram dúvidas quanto ao ânimo da empresa de contestar a reclamação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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