Cooperação Internacional

Judiciário está desgastado, mas a culpa não é do Coaf

Autor

  • Antenor Madruga

    é sócio do FeldensMadruga Advogados doutor em Direito Internacional pela USP especialista em Direito Empresarial pela PUC-SP e professor do Instituto Rio Branco.

19 de janeiro de 2012, 18h55

Spacca
Nas últimas semanas, todos acompanhamos o imbróglio envolvendo as associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra), a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, sob o olhar atento e apaixonado de muitos observadores.

As associações de magistrados, pressupondo que a Corregedoria do CNJ havia iniciado investigações em 22 tribunais, a partir da quebra de sigilo bancário de 216.800 servidores e magistrados, recorreu ao Supremo Tribunal Federal e atirou, entre outros argumentos, nas informações prestadas pelo Coaf. Não se pode negar legitimidade à preocupação das associações com os direitos individuais dos seus associados e com a imagem das instituições a que pertencem. Mas o tiro das associações parece ter errado o alvo e pode mesmo ter saído pela culatra.

O Coaf recebe e guarda informações sobre pessoas físicas e jurídicas que obtém de diversas fontes, especialmente os bancos. Essas informações são prestadas pelos bancos e outras instituições a partir de critérios objetivos (ex: depósitos em espécie de valor igual ou superior a R$ 100 mil) ou subjetivos (considerados, a despeito do valor, atípicos ou suspeitos). Não há dúvida que o Coaf detém informações protegidas por sigilos legais, inclusive bancário. Um dos papéis do Coaf é comunicar essas informações, depois de analisá-las, às autoridades competentes, o que faz por meio dos chamados “Relatórios de Informações Financeiras”.

Se as informações bancárias dos magistrados e servidores tiverem sido realmente passadas à Corregedoria do CNJ e utilizadas sem ordem judicial, a indignação das associações poderia ser válida. Mas, pela leitura do relatório do COAF ao CNJ (disponível no site do STF), não foi que aparentemente aconteceu.

O Coaf enviou ao CNJ uma análise agregada das informações referentes a servidores e magistrados, sem revelar nomes ou informações particulares que permitissem identificar qualquer pessoa. Essas informações somente poderiam ser úteis para que o CNJ — ou as corregedorias locais — iniciasse suas investigações com os próprios meios.

O barulho feito nesse episódio ecoou na opinião pública o rumor de que as informações agregadas pelo Coaf teriam revelado expressivo número de magistrados e servidores do Poder Judiciário envolvidos em operações atípicas. Mas a leitura do relatório do Coaf sugere conclusão oposta. Dos 216.120 magistrados e servidores efetivamente pesquisados em todo o Brasil, apenas 369 (pouco mais de 0,1%) tiveram movimentações consideradas atípicas ou suspeitas (que, ainda assim, não são necessariamente ilegais).

A imagem do Judiciário está evidentemente desgastada, infelizmente. Mas não se pode atribuir qualquer culpa à análise do Coaf. Creio que as associações teriam feito melhor uso dessa pesquisa se a tivessem usado para ressaltar os 99,9% dos magistrados e servidores que não se envolveram em movimentações atípicas.

Autores

  • é advogado, sócio do Barbosa Müssnich e Aragão; doutor em Direito Internacional pela USP; especialista em Direito Empresarial pela PUC-SP; professor do Instituto Rio Branco.

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