Tramitam no Supremo Tribunal Federal dois Habeas Corpus com pedido de revogação da prisão preventiva do goleiro, Bruno Fernandes das Dores de Souza, ex-jogador do Flamengo, acusado de participar do seqüestro, assassinato, cárcere privado e ocultação de cadáver de sua ex-namorada Eliza Samúdio. Na terça-feira (17/1) a juíza do Tribunal do Júri de Contagem (MG) prestou as informações solicitadas pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, em um dos Habeas Corpus que pedem a liberdade do atleta.
A juíza afastou a argumentação do recurso impetrado por um advogado do Paraná, que alegava falta de provas para manter a prisão. Afirmando que, apesar de até hoje o corpo de Eliza Samúdio não ter sido encontrado, “a materialidade do crime de homicídio é suficientemente indicada” pelas demais provas dos autos. O goleiro está preso desde a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, em agosto de 2010, em Contagem (MG).
A juíza cita declarações de Samúdio à polícia em outubro de 2009 e vídeo gravado por ela, no qual afirmava ser vítima de perseguição por parte do jogador. Menciona, ainda, a transcrição de conversas entre ela e Bruno pela internet, o exame de corpo de delito realizado na vítima, também em outubro de 2009, e os depoimentos de diversas testemunhas.
A decisão mantém a prisão preventiva com base na extrema gravidade da acusação. “Os delitos de sequestro, cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, que contam com detalhes sórdidos e ultrapassam os limites da crueldade, geral perplexidade e intranquilizam a sociedade”, afirma a juíza.
Antes da manifestação da juíza, os advogados do goleiro pediram o arquivamento deste HC por ter sido impetrado por um advogado que não tinha a autorização do goleiro para atuar. O ministro Ayres Britto, vice-presidente do STF, no exercício regimental da Presidência, considerou que a situação não evidenciava urgência que justificasse a sua atuação, e determinou que se aguardasse o recebimento das informações.
Deficiência da defesa
Além do pedido de arquivamento, os advogados entraram com Habeas Corpus com pedido de liminar, para que o goleiro aguardasse em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri. A liminar foi negada pelo ministro Ayres Britto, que considerou não configurados os requisitos para sua concessão.
Neste HC, a defesa do ex-goleiro pede a imediata expedição de alvará de soltura em favor de Bruno sob alegação de ocorrência de nulidade absoluta do processo-crime, tendo em vista “a patente deficiência da defesa técnica então constituída” (numa referência à atuação do primeiro advogado constituído pelo atleta). A defesa sustenta ainda desrespeito ao princípio constitucional de não culpabilidade e afirma que o clamor público e a gravidade do delito não podem justificar a prisão preventiva de Bruno, que além de “figura pública e notória”, é réu primário com bons antecedentes.
Em sua decisão, o ministro Ayres Britto afirma que a alegação de cerceamento de defesa (deficiência de defesa técnica) não foi submetida ao Superior Tribunal de Justiça, por isso sua análise no STF configuraria supressão de instância. O vice-presidente do STF observou que os argumentos adotados para justificar a prisão cautelar do atleta são incensuráveis, não havendo elementos que viabilizem a expedição de alvará de soltura em seu favor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 111.788
HC 111.810