Tentativa de amparo

Projeto exige cobertura para garantia estendida

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18 de janeiro de 2012, 18h21

Fabricantes, os fornecedores e os distribuidores que concederem garantias contratuais — conhecidas como garantia estendida — a bens móveis duráveis devem contratar cobertura de seguradora. É o que prevê o Projeto de Lei 2.285/11 em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta, segundo o autor do PL, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), é evitar que o consumidor fique desamparado em caso de fechamento da empresa concedente da garantia.

Segundo o autor do projeto, é preciso evitar garantias irreais e enganosas ao cliente, nos casos em que forem acima daquela que já prevista no Código de Defesa do Consumidor.

“Essas garantias [estendidas] não oferecem nenhuma segurança de que serão cumpridas de fato. Os consumidores ficam desamparados ao se deparar com circunstâncias que impliquem o total desaparecimento da concedente, como falência, fim das operações no país, mudança de ramo ou mero fechamento da empresa”, afirma o deputado.

Na opinião do advogado Thiago Mahfuz Vezzi, especialista em Direito do Consumidor do escritório Salusse Marangoni Advogados, se for aprovada, tal proposta deverá provocar prejuízos tanto para consumidores como para fornecedores.

“O projeto de lei, se aprovado, irá criar problemas. Trata-se de uma obrigação abusiva e, por que não dizer, economicamente inviável ao fornecedor. Obrigá-lo a contratar seguro para ofertar essa garantia, certamente fará com que o preço por esse serviço seja elevado, podendo inviabilizar sua oferta", avalia. 

Por outro lado, Vezzi considera a proposta prejudicial também ao consumidor. Para ele, caso o consumidor deseje acionar judicialmente a empresa que lhe forneceu a garantia estendida, enfrentará um processo mais longo e complexo.

Ele argumenta que essa demora certamente irá ocorrer porque “em ações de consumo, como regra, não é cabível intervenção de terceiro. Todavia, o artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor, quando houver seguro de responsabilidade contratado, poderá chamá-lo para integrar a lide — o que, certamente, tornará a demanda, desnecessariamente, mais longa e custosa”.

O advogado afirma, ainda, que hoje o CDC já assegura ao consumidor prazo de 90 dias para reclamar sobre vícios ou defeitos em produtos duráveis e também o respalda em caso de falência da empresa. “O código prevê, além da garantia legal, outro tipo de garantia complementar para o consumidor, chamada garantia contratual ou estendida, que não é obrigatória e deve ser concedida mediante contrato entre fornecedor e consumidor. Também o artigo 28, que prevê a desconsideração da personalidade jurídica nas hipóteses previstas em lei, trata das garantias do consumidor em caso de falência de fabricantes, fornecedores e distribuidores de produtos”, explica.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler o PL 2.285/11

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