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Moradora que alugou casa para festa rave terá de indenizar vizinha

16 de janeiro de 2012, 10h41

Por Redação ConJur

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Uma moradora de Pendotiba, em Niterói, foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a sua vizinha. Motivo: alugou sua casa para que fosse promovida uma festa rave que varou a madrugada. O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a decisão de primeira instância.

Na decisão, o desembargador afirma que não há dúvidas de que houve o uso anormal da propriedade. Segundo ele, não se atribui apenas faculdades ao seu titular, mas também se impõe deveres ao mesmo. “Em violados estes, há que se sancionar o infrator para que se adéque às normas exigidas pelo convívio social, como previsto pelo artigo 1.277 do Código Civil”, afirmou.

A moradora entrou com ação de reparação por danos morais, alegando perturbação da ordem e violação do direito de vizinhança, decorrente da festa rave realizada no imóvel vizinho ao seu. Ela contou que o evento não deixou sua família dormir e que os frequentadores também bloquearam parte da rua e deixaram lixo por toda a parte.

Já a proprietária do imóvel tentou se eximir da responsabilidade. Alegou em sua defesa que os problemas gerados não foram de sua culpa exclusiva, pois houve falha da “máquina estatal”, eis que a Polícia, quando acionada, “não tomou nenhuma providência”. Também se disse vítima dos abusos cometidos, já que alugou a área para uma “festa simples”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

0019968-93.2009.8.19.0002