Prazo para urgência

Delegado tem HC negado por não apresentar documentos

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16 de janeiro de 2012, 10h03

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou o pedido de Habeas Corpus em favor de um delegado de polícia de Gandu (BA) e de outro acusado preso em uma operação deflagrada pelo Ministério Público da Bahia e pela Secretaria de Segurança Pública do estado. O habeas corpus foi negado porque a petição inicial chegou ao STJ via fax no dia 20 de dezembro de 2011, e até a apreciação do requerimento, não foram juntados os documentos originais.

Na decisão, Pargendler lembrou que, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei 9.800/99, “nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material”. No caso, os documentos não foram entregues.

De acordo com a petição, as investigações apontaram a existência de uma quadrilha chefiada pelo delegado, que contava com a participação de um soldado da Polícia Militar, um ex-carcereiro e cinco agentes de proteção especial da uma Vara da Infância e Juventude.

Segundo a acusação, o grupo atuava na região metropolitana de Salvador, praticando diversos crimes, com extorsão e homicídio. A denúncia afirma que se tratava de um grupo de extermínio. Foram encontrados com os acusados nove pistolas, uma espingarda, algemas, coletes balísticos, uniformes, um distintivo da Polícia Civil e diversas munições. 

Segundo informações do site da Polícia Civil da Bahia, o delegado e os demais integrantes da quadrilha estão presos na Coordenadoria de Operações Especiais, localizada no Aeroporto Luís Eduardo Magalhães, em Salvador. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 229.355

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