Título de eleitor

Acusada de fraudar transferência é absolvida

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16 de janeiro de 2012, 16h12

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reformou decisão que havia condenado uma eleitora condenado a prestar serviços à comunidade e pagar cinco dias-multa por ter usado uma declaração de domicílio falsa para transferir o título de Barra Velha para Balneário Piçarras. O delito é previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

O relator do processo no Tribunal, juiz Gerson Cherem II, considerou as provas insuficientes para resultarem na condenação. "Levando-se em conta a elasticidade do conceito de domicílio para fins eleitorais, bem como a possibilidade de os elementos de prova obtidos durante o inquérito policial influírem na formação do livre convencimento do juiz, reputo o conjunto probatório duvidoso", disse o juiz, ressaltando ainda o princípio do in dubio pro reo.

No recurso ao TRE-SC, a eleitora alegou que, na época dos fatos, efetivamente morava em Balneário Piçarras. Segundo ela, as provas apresentadas pelo MPE eram frágeis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SC.

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