Contagem regressiva

TJ paulista cobra declaração de bens de juízes

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13 de janeiro de 2012, 20h03

O Tribunal de Justiça de São Paulo estipulou prazo de 30 dias para que os juízes e desembargadores apresentem as declarações de bens dos últimos cinco anos. O comunicado, publicado no Diário da Justiça, lembra aos que deixaram de fazer a declaração nos últimos tempos que essa é uma obrigação anual determinada pela Lei 8.429 de 1992, informa notícia da Agência Brasil.

Devem ser apresentadas declarações de bens com indicação das fontes de renda, inclusive de companheiros, filhos e outras pessoas que vivam sob dependência econômica do magistrado. "A declaração de que trata este artigo compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais localizados no país ou no exterior", diz a lei.

Segundo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), entre 2000 e 2010 foram registradas em São Paulo movimentações financeiras atípicas de pessoas ligadas ao Judiciário que totalizaram R$ 169,7 milhões.

A cifra coloca São Paulo como o estado com maior número de operações que fogem dos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção de lavagem de dinheiro. Em todo o país, o Coaf encontrou R$ 855,7 milhões em operações suspeitas envolvendo membros do Judiciário.

Os dados foram integrados ao processo que tramita no Supremo Tribunal Federal, que pede o fim das investigações do Conselho Nacional de Justiça sobre os ganhos de magistrados e servidores.

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