Imunidade parlamentar

TJ-PB nega pedido de indenização contra vereador

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12 de janeiro de 2012, 15h11

Com base na imunidade parlamentar, o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba José Ricardo Porto confirmou decisão de primeira instância e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais do município de João Pessoa contra o vereador José Aníbal Costa Marcolino Gomes. O relator do caso no TJ-PB cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que "exclui a possibilidade jurídica de responsabilidade civil do membro do Poder Legislativo por danos eventualmente resultantes de suas manifestações orais ou escritas”. 

O município entrou com ação, alegando que o vereador excedeu os limites quando acusou a secretária municipal de Saúde de utilizar verba pública para pagar o tratamento de saúde da filha da coordenadora de Políticas Públicas da Prefeitura, e de seu genro. O vereador reiterou suas declarações, em sessão especial da Câmara, apresentando os ofícios do hospital encaminhados à Secretaria de Saúde. A sessão foi transmitida pela TV Câmara, em setembro de 2007, com o objetivo apresentar informações sobre a gestão da secretaria municipal. Segundo o município, as informações do vereador são inverídicas, pleiteando indenização superior a R$ 200 mil.

O relator reitera o entendimento do juiz de que não houve comprovação de danos morais nem outro ato que justificasse reparação. O desembargador afirma que o vereador está protegido pelo artigo 29, inciso VIII da Constituição, que assegura a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Apelação 200.200765004-8/001.

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