Mudança de faixa

Ministro suspende reajuste de mensalidade de segurada

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12 de janeiro de 2012, 9h35

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, até julgamento da medida cautelar no STJ. De acordo com os autos, o reajuste foi justificado pela seguradora devido à mudança de faixa etária da segurada. A consumidora completou 50 anos

No recurso ao STJ, a segurada pede a aplicação de efeito suspensivo a recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.

A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico. Segundo ela, a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde. 

Para o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Pargendler afirmou que a decisão do TJ-MS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade. 

O ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela 3ª Turma do STJ. O relator é o ministro Sidnei Beneti. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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