Improbidade administrativa

Ministro limita afastamento de prefeito de Manhuaçu

Autor

12 de janeiro de 2012, 13h25

O prefeito afastado de Manhuaçu (MG), Adejair Barros, ficará longe do cargo por, no máximo, 180 dias. A limitação foi determinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler. Decisão da Justiça estadual havia determinado o afastamento do agente público até que se encerrasse a instrução processual de uma ação de improbidade administrativa apresentada contra ele.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, investigado por fraudes em licitações e desvios de verbas públicas, o prefeito estaria “exercendo pressão sobre servidores públicos para que mentissem durante as investigações”. Além disso, diz o MP, o prefeito não agiu diante da recomendação e requisição feitas para instauração de sindicância na autarquia encarregada do serviço de água e esgoto de Manhuaçu.

Para o juiz de primeiro grau, os réus teriam efeito negativo sobre as testemunhas e não seria possível “colher provas com imparcialidade sem a medida do afastamento do prefeito, que sempre exerceu efetiva interferência negativa”. O MP relatou casos de servidores que testemunharam e foram transferidos e ameaçados. Além disso, os réus são acusados de terem destruído arquivos referentes a licitações, adulterado computadores da autarquia antes da apreensão e ameaçado a promotora encarregada do inquérito civil, que passou a ter escolta policial 24 horas por dia.

No pedido de suspensão levado ao STJ, a defesa do prefeito alegou que não haveria nos autos prova a amparar o afastamento e disse que a simples possibilidade de que “dificuldades venham a ocorrer ou meras conjecturas e suposições” não justifica a medida.

Ao analisar o pedido, o ministro levou em conta o artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa. Segundo o dispositivo, “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”. O ministro lembrou também que “a instrução da ação de improbidade administrativa precisa ter um prazo razoável, para evitar que a duração do processo constitua, por si só, uma penalidade”.

O prazo de 180 dias de afastamento corre a partir da data em que a determinação foi proferida no primeiro grau. A decisão do presidente do STJ não suspendeu o afastamento de outros réus que respondem à mesma ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.505

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!