Ficha limpa

TST registra emissão de mais de 170 mil CNDT

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10 de janeiro de 2012, 11h44

O site do Tribunal Superior do Trabalho registrou a emissão de 170 mil certidões negativas de débitos trabalhistas em menos de uma semana após o início da vigência da Lei 12.440/2011. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é um comprovante de que o empregador não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho e se tornou obrigatória para empresas que pretendem participar de licitações públicas. Só no primeiro dia útil depois do término do recesso judiciário, nesta terça-feira, (10/1) foram emitidos cerca de 15 mil documentos.

Para o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, a CNDT vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução das sentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelas empresas. A certidão é emitida a partir das informações do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), depois que o devedor descumpriu sua obrigação no prazo determinado judicialmente.

O devedor inscrito em um pré-cadastro terá prazo de 30 dias, sem prorrogação, para regularizar sua situação. Após esse prazo, de acordo com o caso, o inadimplente será incluído para a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o devedor é excluído do BNDT.

A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente ao interessado que acessa as páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, com a indicação do CPF ou do CNPJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Leia aqui a íntegra atualizada da Resolução Administrativa 1.470.

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