Papel constitucional

PGFN deveria ser tratado como órgão estratégico

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10 de janeiro de 2012, 6h02

O IPEA divulgou recentemente o Comunicado 127/2012, que se destinou a fazer uma análise sobre o “Custo e tempo do processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”[1]. O comunicado veio complementar um estudo realizado anteriormente, destinado a verificar o “Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal na Justiça Federal”[2].

Relevante destacar que a imprensa manifestou posição diametralmente oposta aos dados divulgados. O Conjur, analisando o primeiro estudo, que contém dados similares ao segundo, concluiu que o processo de execução fiscal funciona para o Governo, sob a chamada “Um terço de retorno. Execução fiscal funciona para governo, mostra pesquisa.”[3] Já o Jornal O Globo, em reportagem publicada na última quinta-feira (05.01.12), evidencia a seguinte notícia: “Procuradoria da Fazenda gasta muito tempo e dinheiro nas ações. Responsável por cobrança de dívidas, órgão tem o pior desempenho do governo.”[4]

Como as reportagens baseiam-se em dados semelhantes, já que o segundo estudo foi um complemento do primeiro, necessário esclarecer alguns pontos controvertidos.

Considerando que o processo de execução tramita perante o Poder Judiciário é imprescindível analisar sua atuação concomitantemente com as atribuições e responsabilidades da PGFN.

De início, a olhos vistos, constata-se que a demora na tramitação judicial do processo é responsável pela perda da eficiência em grande parte da recuperação do crédito. Consta-se que para se efetivar uma citação demora-se, em média, 1.523 dias. Soma-se a isso, para se concretizar os atos de persecução do patrimônio do devedor protraem-se 569 dias na etapa de penhora e 722 dias na conclusão do leilão. A soma desses períodos perfaz um total de 5 anos e 2 meses. Esse lapso temporal permite que o devedor desfaça de seus bens no decorrer do processo, inviabilizando a recuperação eficaz do crédito.

Deixar de citar e analisar esses dados antes de se chegar a qualquer conclusão é um equívoco. Não se pode conceber que a mora na prestação jurisdicional não cause reflexo na satisfação do crédito, uma vez que a via judicial é o principal caminho para a recuperação dos créditos do Poder Público.

Mais a mais, e diante desse cenário, a quitação do débito ocorre em 37,8% das inscrições, nos casos em que há o pagamento integral da dívida, desagregando-se as modalidades de pagamento. Logo, considerando as circunstâncias existentes e um comparativo com o resultado de outros processos de execução, há um índice considerável de satisfação do débito.

De outro giro, o índice de vitórias da PGFN nas causas em que há contestação, aqui tomado em sentido lato, chega a 88% das ações, comprovando a alta especialização e dedicação dos Procuradores da Fazenda Nacional.

Esses são apenas alguns dados da pesquisa. Outrossim, qualquer avaliação sobre o desempenho da PGFN deve levar em conta as reivindicações históricas do órgão, em comparação com os demais órgãos responsáveis pela prestação jurisdicional.

De início cabe registrar que enquanto o Poder Judiciário conta com cerca de 19 servidores para auxiliar o trabalho de cada Juiz Federal os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem nem 1 servidor para apoiar as suas atividades. Isso sem registrar que cada Procurador da Fazenda Nacional é responsável por uma média de 7.000 processos judiciais, carga 30% maior que a dos Magistrados Federais, sem contar as inúmeras atividades administrativas atinentes aos Procuradores da Fazenda Nacional.[5]

Esses dados, somados a outros, demonstram que a realidade existente na PGFN não é condizente com a condição estratégica do órgão. Isso porque, mesmo sem haver carreira de apoio, estrutura física, técnica e instrumental adequada para o exercício das atividades dos Procuradores da Fazenda Nacional e sem a nomeação de todo seu quadro de Procuradores, a PGFN apresentou resultados relevantes no ano de 2010, os quais passam a ser relatados[6]:

1) A atuação judicial da PGFN evitou uma perda de R$ 567.575.263.751,93 (quinhentos e sessenta e sete bilhões, quinhentos e setenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais e noventa e três centavos) dos cofres da União. Resultado do sucesso em causas judiciais discutidas no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

2) No ano de 2010, a PGFN arrecadou o montante de R$ 16.221.010.504,74 (dezesseis bilhões, duzentos e vinte e um milhões, dez mil quinhentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) para os cofres da União.

3) Considerando-se o total arrecadado e a despesa total da PGFN, no ano de 2010, pode-se dizer que para cada R$ 1,00 (um real) alocado na PGFN, o órgão retornou à sociedade e ao Estado, aproximadamente, R$ 34,47 (trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos).

4) Ainda considerando o total arrecadado e o número de Procuradores da Fazenda Nacional em 2010 (2.043, dois mil e quarenta e três Procuradores), pode-se dizer que cada procurador arrecadou, em média, R$ 7.939.799,56 (sete milhões, novecentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) para a União.

Pelos números apresentados percebe-se que a PGFN é estratégica, superavitária e autosustentável. Contudo, apesar de ser um órgão estratégico para a União há deficiências estruturais que podem ser eliminadas. Essa realidade pode ser alterada com a adoção de algumas medidas como: a criação de uma carreira de apoio; modernização das instalações e funcionalidades técnicas do sistema de informática; implantação de remuneração isonômica em relação às Carreiras Essenciais à Justiça, evitando o elevado índice de evasão de Procuradores e demais membros da AGU; diminuição do número de processos por Procurador, através da nomeação de todo o quadro de Procuradores da Fazenda Nacional; instituição de prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os Juízes e Promotores, visando dar condições de igualdade no enfrentamento judicial; entre outras.

Ante ao exposto, conclui-se que a PGFN atinge os resultados relatados, em grande parte, pela atuação dedicada dos seus Procuradores, que exercem todos os tipos de atividades, desde motoristas, atendentes de balcão, técnicos de informática, contadores, xerocopiadores e juristas, que deveria ser sua atuação precípua. A demora na implantação das soluções apresentadas acaba por resultar em um aproveitamento inferior ao que o órgão poderia estar atingido.

A solução talvez não seja aumentar o valor para ajuizamento das execuções, mas sim em dotar o órgão das condições necessárias para o exercício do seu papel Constitucional.


[1] Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=12782&Itemid=6> Acesso em 09.01.2012.

[2] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/pesquisa-ipea-cnj-custo-execucao-fiscal.pdf> Acesso em 09.01.2012.

[3] Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2011-ago-06/execucao-fiscal-funciona-tributos-mostra-pesquisa-ipea-cnj> Acesso em 09.01.2012.

[4] Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=12784&Itemid=75> Acesso em 09.01.2012.

[5] GADELHA, Marco Antônio. Os Números da PGFN. 2. ed. Sinprofaz. Brasília: 2011. Disponível em: <http://www.sinprofaz.org.br/publicacao.php?id=110927181741-1a3209da4c42460ab1808cb468ad34f6&arquivo=/s/images/stories/pdfs/numeros_pgfn_2011.pdf&titpub=Os%20N%C3%BAmeros%20da%20PGFN%20-%202011&> Acesso em 09.01.2012.

[6] Disponível em : <http://www.pgfn.fazenda.gov.br/h_37806_interpgfn_site/noticias/a-pgfn-em-numeros-2010> Acesso em: 10.05.2011.


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