Decisão liminar

Servidores aposentados de MT incorporarão 28,86%

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9 de janeiro de 2012, 23h54

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, concedeu liminar que garante a servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. Para o ministro, a medida cautelar é necessária em razão da razoabilidade jurídica do pedido e da urgência da situação, visto que se trata de verba de natureza alimentar, cuja redução já incidiria sobre o pagamento deste mês.

Com a decisão, os efeitos do Acórdão 305/2011, do Tribunal de Contas da União, que suprimiu o percentual do vencimento dos aposentados, ficam suspensos até o julgamento final do Mandado de Segurança no STF. De acordo com a decisão, o direito dos aposentados de receberem os 28,86% já havia sido reconhecido em decisão judicial transitada em julgado em 1996. Desde então, o percentual foi incorporado em definitivo aos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino.

“A ordem de supressão, emanada pelo TCU, esbarra no óbice jurídico da intangibilidade da coisa julgada”, ressaltou o presidente do STF, ao deferir a liminar. De acordo com jurisprudência da Suprema Corte, “a situação jurídica coberta pela coisa julgada somente pode ser modificada pela via da ação rescisória” (MS 25009). 

O MS foi impetrado por servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso para garantir o recebimento integral de seus proventos. No pedido, eles sustentam que a determinação do TCU ofende a coisa julgada e o direito adquirido, garantias individuais previstas na Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 31099

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