Durante a inspeção pelo CNJ, outros estados também relataram a dificuldade de obter o papel de segurança, que servirá para emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito e certidões de inteiro teor.
De acordo com o novo provimento, os registradores que já têm o papel de segurança podem usá-lo antes de 2 de julho e, se o estoque acabar sem reposição pela Casa da Moeda, as certidões devem voltar a ser expedidas em papel comum. Então, o juiz corregedor da comarca deverá ser comunicado, com a cópia da solicitação não atendida pela Casa da Moeda.
A comunicação deverá ser feita também pelos Ofícios que não receberem o papel até dia 2 de julho. Caso o papel de segurança comece a ser utilizado e, após 2 de julho, as folhas se esgotarem antes da chegada de uma nova remessa, o registrador deverá solicitar um lote suplementar à Corregedoria Geral da Justiça do estado. A corregedoria manterá um estoque de emergência do material. Quando a obrigatoriedade entrar em vigor, o uso do papel comum está proibido, exceto se houver autorização expressa da Corregedoria Geral da Justiça local. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.