Efeitos da tutela

Ministro mantém prefeito de Cabo Frio no cargo

Autor

9 de janeiro de 2012, 9h52

O ministro Ricardo Lewandowski,  presidente do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou o pedido de Alair Francisco Correa para tomar posse como prefeito de Cabo Frio (RJ). O presidente do TSE destacou que a liminar não possui os requisitos legais e a questão deve ser analisada pelo plenário do TSE para evitar que haja o risco de antecipação dos efeitos da tutela, não recomendável em casos de cassação de diploma. Correa ficou em segundo lugar nas eleições e questiona revisão da cassação do prefeito eleito.

Em 2008, Correa perdeu as eleições para o atual prefeito, Marcos Rocha Mendes. Para ele, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro não poderia ter revisto a cassação do diploma de Mendes, decretada por juiz de primeiro grau. Correa pede ainda, em ação cautelar, a suspensão da aplicabilidade do artigo 53 da Lei Orgânica de Cabo Frio, que prevê a posse do presidente da Câmara Municipal na hipótese de dupla vacância ocorrer no último ano de mandato. De acordo com ele, o artigo é inconstitucional.

A Lei Orgânica do município fluminense, segundo Lewandowski, abandona o critério da eleição “ao determinar a posse do Presidente da Câmara Municipal quando a dupla vacância ocorra no último ano do mandato, o que a remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite”.

Entretanto, como o candidato eleito não obteve mais de 50% dos votos válidos, não seria necessária a realização de novas eleições, como estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral, caso seja restabelecida a cassação. Portanto, no caso de vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito, assumiria o segundo colocado no pleito. “Desnecessária, então, a análise de inconstitucionalidade do dispositivo da lei orgânica, cabível, tão somente, se fosse a hipótese de nova eleição naquela localidade”, disse o presidente do TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!