Defesa cerceada

Ex-prefeita pede acesso à prova em inquérito

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9 de janeiro de 2012, 9h56

A ex-prefeita do município de Magé (RJ) Núbia Cozzolino apresentou Reclamação ao Supremo Tribunal Federal contra a 1ª Vara Criminal do município, que lhe negou acesso ao processo que investiga suposta manipulação de dados do sistema de informática da prefeitura. Para a defesa da ex-prefeita, há violação do direito constitucional de ampla defesa e à Súmula Vinculante 14, do STF, que garante acesso às prova produzidas em investigação.

A Justiça Eleitoral afastou Núbia Cozzolino após seu mandato ser cassado em 2008 por abuso de poder político e econômico e por uso indevido de meios de comunicação em campanha eleitoral. Ela também é investigada por três delitos previstos no Código Penal: inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A), modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (artigo 313- B) e usurpação de função pública (artigo 328). 

Na reclamação apresentada no STF, a 1ª Vara Criminal negou o pedido de acesso as provas produzidas em diligência do Ministério Público sob o fundamento de sigilo do inquérito. A defesa sustenta que essa decisão contraria a Súmula Vinculante 14. “A prova requerida pela reclamante é fundamental para a sua defesa, eis que no momento da busca e apreensão a mesma não estava manuseando o computador com o fito de alteração nos sistemas de informática da prefeitura”, argumenta a defesa.

Segundo o advogado, fotografias e filmagem servirão de “prova cabal” para demonstrar a atipicidade da conduta que está sendo imputada à acusada, o que levará ao arquivamento do inquérito policial. Assim, em caráter liminar, a defesa pede que seja cassada a decisão que negou o acesso às provas já produzidas. No mérito, solicita que o juízo da 1ª Vara Criminal de Magé profira outra decisão com base na Súmula Vinculante 14. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 13.156

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