Autorizado e registrado

Justiça de AL e ES orientam cartórios sobre união gay

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7 de janeiro de 2012, 7h06

O Judiciário de Alagoas e do Espírito Santo decidiu adotar regras que facilitam a vida de casais homossexuais que querem formalizar a união. O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu expedir ato que autoriza os cartórios a habilitarem homossexuais para o casamento. A ideia é uniformizar o entendimento sobre o assunto. Com os novos regulamentos, os casais não precisam mais entrar no Judiciário para formalizar a união, basta manifestar o desejo em cartório.

“No início, eu ficava na dúvida e achava que não deveria habilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, já que não há nenhum artigo que trata especificamente disso no Código Civil. O provimento abriu espaço para que o oficial possa, sem nenhuma dúvida, habilitar esses casamentos”, diz a oficial do 6º Ofício de Registro Civil e Notas de Maceió, Maria Rosinete de Oliveira.

De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, a medida ainda não é ideal porque a habilitação precisa passar pela análise de um juiz, o que não ocorre em casamento entre heterossexuais. “Ainda assim, é uma medida importantíssima, que queremos levar para todo o país”, afirma.

Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por unanimidade, que as relações homossexuais se equiparam às de casais heterossexuais. No entanto, muitos cartórios e juízes ainda resistem em adotar esse posicionamento, o que leva casais a recorrerem a instâncias superiores.

Outro ponto que não ficou claro na decisão do STF foi a autorização para o casamento. Na ocasião, os ministros preferiram deixar a discussão aberta caso a caso, o que vem gerando situações desiguais no país, já que alguns juízes autorizam o matrimônio e outros não. Em outubro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça liberou o casamento de duas gaúchas. A decisão, no entando, não tem força para vincular outros casos.

A representante da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da OAB lembra que já enviou o texto do Tribunal de Alagoas a todas as comissões estaduais para que os membros se organizem a fim de garantir a medida em todo o país. Segundo Maria Berenice, as conversas sobre a uniformização do trabalho dos cartórios já estão avançadas no Paraná.

União colorida
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo também adotou medidas em prol da união homossexual. Publicado no Diário da Justiça de terça-feira (3/1), o Provimento CGJES 001/2012 reconhece as relações entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual. As regras devem ser seguidas nos atos notariais e de registro relativos à união estável.

A partir do Provimento, será considerado união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família, como disposto no artigo 1.723 do Código Civil.

A possibilidade de lavrar escritura pública declaratória de união estável segue ainda o dispositivo 1.727 do Código Civil, que aponta que as relações não eventuais entre pessoas, impedidas de casar, constitui concubinato.

Os interessados deverão apresentar cópia autenticada do documento de identidade, cadastro de pessoa física (CPF), certidão de nascimento — para os solteiros, certidão de casamento com averbação da separação ou do divórcio expedida há no máximo 90 dias, certidões, escrituras e outros documentos que comprovem propriedade de bens.

As partes poderão ser representadas por uma pessoa com procuração pública que conceda poderes específicos para o ato com outorga há no máximo 90 dias. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

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