Regras implícitas

TJ-MT nega indenização a motociclista atropelado

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7 de janeiro de 2012, 4h19

Um motociclista não conseguiu indenização por danos materiais, morais e estéticos em ação proposta contra o condutor do veículo que o atropelou. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que confirmou a sentença e julgou improcedente o pedido por considerar que o motociclista estava errado.

O acidente aconteceu em uma rua onde não há sinalização. “Neste caso, a legislação de trânsito, em seu artigo 29, III, do CTB estabelece que quando veículos, ao transitarem por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado, a preferência de passagem será daquele que vier pela direita do condutor”, afirmou o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges.

Ao analisar as provas documentais e testemunhais, a Câmara afirmou que ficou comprovado que o condutor do veículo estava na via preferencial e à direita do motociclista.

O autor da ação também alegou excesso de velocidade do condutor do veículo. Para o desembargador, não há nos autos provas ou elementos capazes de confirmar esse argumento. “Além disso, mais cautela deveria ter o apelante que trafegava em via secundária com sua motocicleta, já que não tinha a preferência”, disse.

Na ação, o motociclista pedia a condenação do motorista do veículo ao pagamento de R$ 900,00 por lucros cessantes, R$ 1.118,00 por danos materiais, R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Alegou que ele transitava na preferencial, pela via de mão dupla e com canteiro central. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

3.847/2011

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