Acusado de estelionato

Preso por revelia pede revogação da prisão

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6 de janeiro de 2012, 0h54

Preso preventivamente desde outubro passado por ordem do Justiça de Pomerode (SC) sob acusação do crime de estelionato, o comerciante A.E. impetrou, no Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus pedindo liminar para ser solto. Ele alega constrangimento ilegal e contrariedade à jurisprudência do STF, visto ter sido a ordem de prisão expedida por revelia, pelo fato de ele ter mudado de residência e, quando intimado para prestar depoimento à polícia, não ter sido encontrado.

De acordo com os autos, A.E. alugou, em 2010, um imóvel em Pomerode para lá exercer suas atividades comerciais, porém, no mesmo ano, decidiu rescindir o contrato e voltar a residir com sua família no Balneário Piçarras (SC), onde mantinha outra residência.

Em abril do ano passado, a vítima registrou ocorrência contra o comerciante, por estelionato, ante o inadimplemento no pagamento do aluguel do imóvel. Segundo a defesa, em 9 de maio foi expedida a primeira intimação do comerciante, no endereço de Pomerode, embora o locador do imóvel soubesse que ele não residia mais lá.

No dia seguinte, uma escrivã atestou não ter encontrado o comerciante no endereço em Pomerode para lhe entregar a intimação. Depois disso, concluido o inquérito, a Polícia pediu a prisão preventiva do comerciante sob a alegação de que ele não fora localizado para prestar depoimento e se encontraria em lugar incerto e não sabido.

Tal argumento, segundo a defesa, foi utilizado pelo juiz de Pomerode para decretar a prisão preventiva, embora a polícia não houvesse feito nenhuma diligência para localizar A.E no novo endereço dele. E isso, ainda argumenta a defesa, ocorreu mesmo sendo juntados aos autos duas ocorrências policiais em que o comerciante e seu  genro figuravam como vítimas de furto em suas residências, em Balneário Piçarras, mencionadas naqueles autos.

O comerciante, entretanto, só foi preso em 10 de novembro passado, quando se encontrava no interior da delegacia policial de Balneário Piçarras, para retirada  de sua cédula de identidade. Naquela ocasião, teria sido surpreendido com a notícia da existência de Mandado de Prisão expedido contra ele pelo juízo da comarca de Pomerode, fato que até então ele desconhecia.

Alegações
A defesa alega ofensa à jurisprudência do STF, segundo a qual a revelia de réu não é motivo suficiente para decretação de sua prisão preventiva. Cita, em apoio a sua tese, uma série de julgados da Suprema Corte, entre os quais os HCs 98.662 e 98.860,  relatados na 2ª Turma do STF pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, e o HC 98.860,  relatado  na 1ª Turma pelo ministro Marco Aurélio.

Sustenta que, por ocasião da prisão de A.E. na delegacia de polícia no Balneário de Piçarras, ele informou o endereço onde reside e, com isso, fez cessar o motivo de sua prisão preventiva, cujo único fundamento foi o de encontrar-se em lugar incerto e não sabido.

Cita, em favor deste argumento, o disposto no artigo 648, inciso VI, do Código de Processo Penal, que preceitua: “A coação considerar-se-á ilegal, quando houver cessado o motivo que autorizou a coação”. No mesmo sentido, cita precedente do STJ (HC 56941), que revogou ordem de prisão preventiva de réu acusado de homicídio qualificado,  ante a evidência de equívocos de oficiais de justiça que haviam diligenciado sem êxito para entregar-lhe pessoalmente cópia da inicial acusatória.

Por fim, sustenta que o crime de que o comerciante é acusado foi praticado sem uso de violência e é de menor gravidade, o que poderá ensejar, até, sua condenação a pena alternativa de privação de direitos, em lugar da privação de sua liberdade. Além disso, A.E. seria primário, de bons antecedentes, pai de família com residência fixa e profissão lícita, sem falar que seria portador de doença cardíaca.

Recursos
A defesa recorreu ao STF após ver negados pedidos de soltura tanto no juízo de primeiro grau, quanto no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e no Superior Tribunal de Justiça. No mérito, a defesa quer que o acusado responda em liberdade à ação penal em trâmite naquela comarca. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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