Cadastro de devedores

Pernambuco pede para cancelar inscrição no Siafi

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4 de janeiro de 2012, 23h13

O estado de Pernambuco entrou com Ação Cível Originária no Supremo Tribunal Federal contra a Fazenda Nacional (União) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), alegando que foi inscrito de forma indevida no Siafi/Cauc (Sistema Integrado de Administração Financeira e Cadastro Único de Convenentes).

A inscrição ocorreu após convênio firmado com o DNIT em 2002, em valor superior a R$ 22 milhões, sendo R$ 20,7 milhões de responsabilidade da União e R$ 2.3 do estado, correspondente a 10% do valor  da obra.

De acordo com a ação, a obra foi concluída e submetida ao controle do DNIT, que apontou algumas “inconformidades” que necessitariam de correção. O DER de Penambuco, por sua vez, obteve da construtora responsável pela obra um plano de ação cujo custo seria arcado pelo estado e, nos moldes do convênio firmado, submetido ao DNIT.

Alega o estado que, além da conclusão dos reparos estar prevista para 30 de novembro de 2011, já se antevia a possibilidade de que o período de chuvas na região atrasasse os serviços  da pista. Daí que “não se concebe” que, em 19 de outubro último, Pernambuco tenha sido inscrito no SIAFI/CAUC “sem que tenha sido facultado ao Estado a oportunidade de execer a ampla defesa e o contraditório”.

Assim, o estado pede que o STF considere a ação procedente e determine o cancelamento definitivo da inscrição de inadimplência do autor no Siafi e demais cadastros correlatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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