Cidade sem líder

Prefeito substituido por vereadores é reconduzido

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5 de janeiro de 2012, 15h27

O prefeito eleito do município de Abaré (BA), Delísio de Oliveira da Silva, e seu vice Manoel Campos Fonseca devem ser reconduzidos ao cargo. A decisão, do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, é válida até o julgamento da matéria pelo Plenário da corte.

Para Lewandowski, a concessão da liminar faz-se ainda necessária, tendo em vista que “desde o afastamento do prefeito eleito, três vereadores já assumiram a titularidade da prefeitura, com a possibilidade de assunção ao cargo pelo quarto vereador”. “Impressionam, portanto, na espécie, as múltiplas e indesejáveis alternâncias no comando do Executivo que lançam o município de Abaré em um gravíssimo quadro de instabilidade político-administrativa provocado pelo deficit de legitimidade democrática daqueles que, embora eleitos para o Legislativo, alternam, sucessivamente, na chefia do Executivo local”, observou o presidente do TSE.

Ao analisar o caso, o ministro destacou diversas decisões proferidas no processo, tanto no âmbito da Justiça Eleitoral baiana quanto no próprio TSE, favoráveis aos eleitos. Os dois haviam sido absolvidos em primeira instância e foram cassados pelo TRE-BA, por apertada maioria de três votos a dois. No TSE, decisão da ministra Nancy Andrighi havia autorizado a permanência deles no cargo.

Ao deferir a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou ainda o fato de o Ministério Público Eleitoral, em todas as instâncias ter opinado sobre a inexistência de conduta vedada, uma vez que “a realização das Olimpíadas Escolares não é acontecimento inaugurado no ano de 2008, tendo ocorrido em mesmo período nos anos de 2006 a 2007. Ou seja, trata-se de continuação de programa social instituído e executado em anos anteriores ao eleitoral, de acordo com a ressalva prevista no artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/97”.

A denúncia era de que ambos teriam violado o artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições, quando realizaram a distribuição de camisas com a logomarca da prefeitura para estudantes participantes e para a comissão organizadora dos jogos estudantis, realizados durante o mês de julho do ano eleitoral.

O relator do caso é o ministro Gilson Dipp. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

AC 188.038

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