Ementário de Ética

Advogado de ONG não pode fazer advocacia pro bono

Autor

5 de janeiro de 2012, 14h29

Advogados de ONG’s não podem atender pessoas físicas com base na Resolução Pro Bono. A definição é da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética da seccional paulista da OAB. Segundo ementa firmada em dezembro, “a Resolução Pro Bono destina-se, exclusivamente, a pessoas jurídicas sem fins lucrativos”. O enunciado determina que os necessitados de assessoria jurídica sejam encaminhados aos serviços gratuitos existentes, como o convênio da seccional com a Procuradoria-Geral do Estado.

O criminalista Alberto Zacharias Toron, pré-candidato à presidência da OAB-SP em 2012, criticou o entendimento. "A decisão do TED é de uma insensibilidade ímpar. Não só lhe falta amparo legal, como ignora a própria história da advocacia, que nasceu como uma profissão ligada ao cuidado das pessoas. Os nobres a exerciam e por isso não recebiam pecúnia. Recebiam honrarias (honorários)", afirma. "Nos meus 30 anos de exercício de advocacia, defendi inúmeras pessoas em regime de pro Bono. Sinto-me feliz quando realizo defesas gratuitas e sempre acreditei que honrava as nossas melhores tradições. Espero continuar a fazê-lo sem ser perseguido."

Além da ementa, outras seis foram aprovadas pelo tribunal no último dia 15 de dezembro, conforme ementário disponibilizado. Entre elas estão duas sobre sigilo profissional. Uma afirma que o advogado não precisa manter sigilo de ato ilícito cometido pelo cliente quando o assunto não tiver relação com a causa que ele defende. Outra prevê que o sigilo deve ser resguardado eternamente, de modo que, se for necessária a utilização de qualquer dado sigiloso para a defesa dos interesses de novo constituinte contra o antigo cliente, o advogado, em hipótese alguma, independente do tempo decorrido, pode usá-las a favor do cliente atual.

Também foi decidido que o advogado pode ter site na internet, contanto que a página não ofereça outros serviços profissionais além da advocacia. “A advocacia, considerando o seu relevante papel na administração da justiça, não se compatibiliza com atividades outras relacionadas com a venda de bens ou serviços, o que viola os artigos 28 a 34 do CED, o Provimento 13/97 do TED e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB”.

Clique aqui para ler o ementário.

[Notícia alterada em 6 de janeiro de 2012, às 13h06, para acréscimo de informações.]

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!