Bilhete premiado

Acusado de aplicar golpe pede HC ao Supremo

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5 de janeiro de 2012, 5h03

A defesa de um homem, preso em flagrante em maio de 2010 tentado tirar vantagem ilícita de uma senhora, em Campos de Goytacazes (RJ), entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele alega excesso de prazo na conclusão da ação penal aberta contra ele e constrangimento ilegal.

De acordo com a ação penal, em curso na 2ª Vara Criminal de Campos de Goytacazes, a atitude do preso está prevista no caput do artigo 171 combinado com o inciso I do artigo 14 do Código Penal. Consta no processo que a vítima foi abordada pelo réu que, com o argumento de ser analfabeto, teria lhe apresentado um bilhete de loteria supostamente premiado e afirmado que necessitava de ajuda para receber o prêmio, prometendo recompensá-la, desde que provasse ter boas condições financeiras e que não o enganaria.

Convencida, a senhora foi até sua casa buscar cartões para saques bancários para provar a idoneidade solicitada. Ainda de acordo com o processo, o “golpe do bilhete premiado” só não foi concretizado graças à intervenção de um vizinho da vítima que chamou a polícia. 

Entre os argumentos apresentados pela defesa está o de que homem é réu primário e que a manifestação do Ministério Público sobre o caso é interpretação “descabida” da índole do acusado, pois as práticas delituosas cometidas em momento algum apresentam antecedentes com históricos de violência, ameaça ou coação a nenhuma vítima. Com esses argumentos, a defesa pede o deferimento do pedido de liberdade, com a consequente expedição de alvará de soltura. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 111.857

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