Dente por dente

Ministro mantém cassação de prefeito e vice no PI

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4 de janeiro de 2012, 18h02

O pedido de liminar para manter no cargo prefeito e vice-prefeito de cidade do Piauí cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por compra de votos foi negado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski. Eles pretendiam permanecer no cargo até que o TSE julgasse recurso contra a decisão do TRE-PI que os condenou.

De acordo com a decisão regional, Jorge da Costa e Justino Costa teriam distribuído “dentaduras, cestas básicas e outras benesses, em pleno ano eleitoral, inclusive dentro do período vedado”. Com isso, tiveram os mandatos cassados por “captação ilícita de sufrágio”.

Em suas defesas, os políticos alegam que o TRE-PI contrariou a jurisprudência do TSE e de outras cortes regionais por ter analisado o mesmo fato como conduta vedada e abuso de poder econômico. Sustentam, ainda, “a impossibilidade de aplicação da pena de cassação por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral com o intuito de apurar supostos abusos e condutas vedadas, uma vez que o julgamento desta ocorreu após a diplomação”.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que somente em situações excepcionais o TSE concede liminar para atribuir efeito suspensivo a recursos que ainda estão sob o exame do TRE, o que, para ele, não se verifica no presente caso. Segundo a decisão do ministro, “o TRE-PI analisou os fatos também sob o prisma da captação ilícita de sufrágio. No ponto, destaco que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que as ações que apuram captação ilícita de sufrágio podem levar a cassação, independentemente do momento em que ocorrerá o julgamento da ação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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