Contratação irregular

Prefeitura baiana terá de demitir temporários

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3 de janeiro de 2012, 8h39

O município de Paulo Afonso terá de rescindir contratos temporários de trabalhadores que ocupam cargos para os quais há candidatos aprovados em concurso público. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de Suspensão de Segurança feito pelo município.

O Ministério Público da Bahia ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Paulo Afonso alegando irregularidade na contratação de pessoal em regime temporário. Por isso, pediu a imediata rescisão desses contratos e a nomeação dos aprovados em concurso já realizado pela Prefeitura. O pedido foi deferido em liminar pela Justiça baiana.

O município ingressou, então, com Suspensão de Segurança no STJ, pedindo a suspensão da decisão, com extensão dos efeitos da decisão proferida pelo ministro Cesar Asfor Rocha em 2010, que suspendeu a nomeação de candidatos aprovados em concurso público do município, por haver indícios de fraude no processo.

O ministro Ari Pargendler ressaltou que, de acordo com o artigo 4º da Lei 8.437/1992, liminares de objeto idêntico podem ser suspensas em uma única decisão. Nesses casos, o presidente do tribunal pode estender os efeitos da suspensão a liminares posteriores, mediante simples aditamento do pedido original. Mas Pargendler avaliou que não se trata de objetos idênticos, pois a ação civil pública questiona a regularidade das contratações temporárias.

O concurso público contestado ofereceu 1.864 vagas, mas o município contratou em regime temporário, sem processo seletivo, 2.138 pessoas para exercer exatamente as mesmas funções previstas no edital. Para o presidente do STJ, o perigo de demora se concretiza nas contratações temporárias em número superior às vagas oferecidas no edital do concurso, onerando ainda mais os cofres públicos e a coletividade. Por essa razão, ele negou o novo pedido do município, mantendo a liminar que determinou a rescisão dos contratatos temporários e a nomeação dos candidatos aprovados no concurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 2.543

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