Questões Jurídicas

Assessoramento jurídico é essencial para o lucro

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3 de janeiro de 2012, 9h03

Sempre nos períodos de abertura das janelas de transferências, um tema que vem a mídia é a quem pertence o percentual dos direitos econômicos do atleta que está para ser negociado. O que se propõem a demonstrar nesse artigo são algumas apontamentos e comentários jurídicos que normalmente se enfrenta em contratos e negociações.

É muito comum que na hora em que se faça o investimento seja estendido um tapete vermelho para o investidor e no momento que se esteja diante de uma transferência o investidor seja visto como um inimigo, tanto pela diretoria como pela torcida .

Portanto, é importante ressaltar que para o clube estar pronto para receber investimentos, ele deve estar ciente de que, não obstante em qual gestão for assinado o contrato com o investidor, ele deve ser cumprido, pois ele é um parceiro que deve ter um tratamento condizente com a sua condição. Se essa afirmação parece obvia, no mundo do futebol não é.

Muito embora os investimentos sejam bem-vindos, a nova Lei Pelé inovou ao proteger os clubes no artigo 27-B que são nulas de pleno direito as cláusulas de contratos firmados entre os clubes e terceiros, ou entre estes e atletas, que possam intervir ou influenciar nas transferências de atletas ou, ainda, que interfiram no desempenho do atleta ou da entidade de prática desportiva.

Tal dispositivo espelha o artigo 18 bis do FIFA RSTP, acompanhando a preocupação da entidade máxima do futebol, que está focada na estabilidade das competições e na criação de mecanismos que assegurem a independência aos clubes, face a tais investidores, que não devem interferir na relação trabalhista mantida entre clubes e jogadores.

Ainda assim os referidos dispositivos tem a sua limitação no artigo 422 do Código Civil, principalmente no que se refere ao princípio da boa-fé objetiva, mais precisamente quanto aos postulados do dever de informar e cooperar, pilares do Código Civil de 2002.

Não pode um clube, que assina um contrato de parceria, baseado no artigo 27-B da Lei Pelé, por exemplo, se portar de maneira contrária ao investidor, suprimindo-lhe informações ou sendo negligente de maneira contumaz com o bem contratado, até que ele se deprecie por completo, como muitas vezes ocorre.

Estas situações são mais corriqueiras do que se imagina, podendo, por exemplo, a atual diretoria de um clube mal gerido querer prejudicar o investidor pelo simples fato dele ter assinado nas gestões passadas com inimigos políticos, ou por que simplesmente não respeite os compromissos assinados.

Uma linha minoritária de operadores do direito desportivo, cogitam que o inciso II do artigo 27 da Nova Lei Pelé, jogou para ilegalidade os contratos de investimentos em direitos econômicos, porém não é esse o entendimento dos clubes e da maioria dos investidores.

Por outro lado esta alteração legislativa auxiliou a ganhar força a tese de que o dos investimentos no futebol estarão ainda mais atrelados aos fundos de investimentos como o soccer Br1controlado pelo banco BMG com autorização da CVM.

Importante ressaltar que nesses casos, são muito mais usuais a figura jurídica das estruturas societárias da Sociedade de Propósito Específico somadas as Sociedades em Cota Participação, do que os Fundos de Investimentos regulados pela CVM, devido principalmente a atipicidade deste mercado.

É fundamental que o investidor, assim como o clube tenha ciência que o assessoramento jurídico tanto no âmbito preventivo, nas negociações, na construção do contrato, assim como durante eventual transferência é fundamental para o sucesso do negocio.

Aliás sobre os fundos vale a mesma máxima do assessoramento qualificado. Quem afirma isso é Juan Figer, um dos maiores negociadores do futebol mundial, na edição de novembro de 2011 da revista época negócios: “fundos como o do BMG só conseguem sucesso se seus operadores tiverem grande conhecimento jurídico-desportivo, técnico e financeiro”.

Conclui-se portanto que apesar da importância que o investidor representa para o futebol, a maioria dos clubes não estão preparados para dar uma resposta para que esta parceria seja duradoura, sendo fundamental o assessoramento jurídico especializado para que o investimento em futebol se torne um lucro e não um pesadelo.

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