Bons antecedentes

Acusado de matar empresário pede liberdade no STF

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3 de janeiro de 2012, 15h41

Um piloto civil e empresário roraimense, preso preventivamente desde 13 de maio do ano passado sob acusação de ser mandante do assassinato do empresário Francisco Mesquita, ocorrido naquela data em Boa Vista, entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele pede para responder em liberdade ao crime que lhe é atribuído.

No HC, a defesa se insurge contra decisão do relator do HC 225.240, impetrado no Superior Tribunal de Justiça, que arquivou o recurso, sob o fundamento de que continha repetição de pedido já feito anteriormente no HC 220.500, denegado pela Corte Superior. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Roraima havia negado pedido semelhante.

Assim como nos HCs anteriormente negados pelo TJ-RR e pelo STJ, a defesa alega falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, baseado na necessidade de preservar a ordem pública e a aplicação da lei penal, já que o assassinato teria provocado grande repercussão e clamor social em Boa Vista, onde a vítima era muito conhecida.

A defesa alega, ainda, que a prisão preventiva do acusado ocorreu com base no testemunho de apenas uma pessoa, que se encontrava distante cerca de 70 metros do crime, ocorrido à noite e, portanto, sem condições de identificar, naquelas circunstâncias, o autor dos disparos de arma de fogo que mataram o empresário.

De acordo com a defesa, o juiz de primeiro grau ignorou o fato de o réu ser primário e possuir bons antecedentes, residência e ocupação fixas. Assim, as circunstâncias judiciais ensejariam o fumus boni iuris (a fumaça do bom direito), além do que o fato de o acusado, piloto comercial e empresário, estar afastado de suas atividades representaria periculum in mora (perigo na demora da decisão), visto prejudicar suas atividades como empresário.

A defesa alega, também, desrespeito a uma série de normas na investigação policial do crime, tais como manter a vítima na posição em que ela foi encontrada e diversas perícias, como a de “pólvora combusta” (para provar a existência de pólvora na mão do suposto assassino) e a própria reconstituição do crime. 

O acusado nega o crime. Ele contesta a suposição de que o crime teria sido praticado em virtude de uma rixa com a empresa da vítima em decorrência de uma licitação para prestação de serviços de aviação à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Naquele caso, a empresa da família da vítima impugnou, na Justiça, o resultado que favoreceu a empresa do réu. Acusado de ter assassinado o empresário, o réu afirma que a impugnação ocorreu há quatro anos e que sua empresa sequer tem participado das últimas licitações do ramo, por já estar sobrecarregada com encomendas e serviços para outros órgãos públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 111.816

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