Justiça no Mundo

Sul da Ásia recebe notas baixas em ranking da Justiça

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2 de janeiro de 2012, 14h15

Em sua pesquisa mundial sobre a percepção da efetividade da Justiça e respeito ao Estado de Direito, a organização The World Justice Project (WJP) cobriu apenas três países na Ásia Meridional — Sul da Ásia. Entre eles está o Paquistão, último lugar no ranking mundial. As dificuldades mais graves do país estão nos quesitos “ordem e segurança” e “acesso à justiça civil”, ambos na 66ª posição entre os 66 países pesquisados. Nos quesitos “ausência de corrupção” e “governo aberto”, o país está 65ª posição. Mas em outro ranking, o dos países mais perigosos do mundo, o Paquistão ocupa o 8º lugar — depois de Iraque, Afeganistão, Somália, Israel, Sudão, RD Congo e Chade. Nenhum deles está no estudo da WJP.

A questão da ordem e da segurança também é o maior problema da Índia, 65º lugar entre os 66 países pesquisados. E o acesso à justiça civil é o maior problema de Bangladesh, 62º lugar. Bangladesh, um país com uma densidade populacional muito alta e pobreza predominante, alcança sua melhor posição em “ordem e segurança”, ocupando o 42º lugar no quesito. O ponto forte do Judiciário na Índia é sua independência, item em que ocupa a 18ª posição. Mas a corrupção é um problema sério nos dois países.

Índia
Os pontos fortes do país são a proteção à liberdade de expressão — 22º lugar —, a independência do Judiciário — 18º lugar —, os mecanismos de controle e de preservação do equilíbrio dos Poderes, que funcionam bem, e um governo aberto — 1º lugar entre os 16 países de renda média-baixa pesquisados e 25º lugar no mundo. Entretanto, o desempenho insatisfatório dos órgãos da administração pública exerce um impacto negativo no Estado de Direito no país. O sistema de justiça civil é fraco — 48º lugar —, principalmente por causa das deficiências no quesito “acesso à justiça”. Em algumas áreas do país há sobrecarga de trabalho nos tribunais, dificuldades para fazer cumprir a lei e atrasos nos processos, o que posiciona a Índia de terceiro a último nos rankings elaborados. A corrupção é significativa — 51º lugar — e a discriminação e os abusos cometidos pela polícia são comuns. O quesito “ordem e segurança” — incluindo criminalidade, conflitos civis e violência policial — também é uma fonte de grandes preocupações.

Bangladesh
O país terá de enfrentar muitos desafios se quiser fortalecer o Estado de Direito. Os mecanismos de controle do governo são fracos — 48º lugar no mundo e 3º entre os países de baixa renda — e os órgãos da administração pública e os tribunais são extremamente ineficientes e corruptos. O sistema de justiça civil também sofre com os mesmos problemas de outros países da região, particularmente no que se refere à longa duração dos processos e à prática da corrupção nos tribunais inferiores — nesse quesito, o país se posiciona em 62º lugar no mundo e terceiro lugar entre os países de baixa renda. As violações aos direitos humanos e os abusos policiais também são um problema significativo. No entanto, em contraste com outros países da região, Bangladesh é percebido como um país relativamente seguro quanto à criminalidade — 13ª posição —, embora a oclocracia — situação crítica em que as instituições e o Direito Positivo vivem ao sabor da irracionalidade das multidões — seja um problema persistente. Outro ponto relativamente forte de Bangladesh é a proteção aos direitos dos trabalhadores — 1º lugar entre os países de baixa renda —, embora nesse aspecto o país esteja atrás de nações mais desenvolvidas.

Paquistão
O país mostra fraqueza na maioria dos quesitos estabelecidos para a avaliar a situação da Justiça e do Estado de Direito no mundo, em comparação com os países da região e com o grupo de baixa renda. A fraqueza dos mecanismos de controle do governo é agravada pela prevalência da corrupção, pelo sistema judiciário fraco e um sistema ruim de segurança, particularmente prejudicado pelo terrorismo e pela criminalidade. Entre as áreas relativamente fortes estão a independência do Judiciário, que não sofre influências do governo, e o respeito ao devido processo nos procedimentos administrativos.

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