Aguardando informações

STF nega tratamento urgente a HC do goleiro Bruno

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2 de janeiro de 2012, 17h51

O Habeas Corpus apresentado ao Supremo Tribunal Federal em favor do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza deverá esperar por informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O vice-presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, no exercício regimental da Presidência, considerou que o exame preliminar do pedido “não evidencia situação de urgência que justifique a atuação deste vice-presidente”.

O ex-goleiro do Flamengo é acusado, com outros sete corréus, por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, em 2010. O Habeas Corpus pede o arquivamento de outro Habeas Corpus, por “ser contrário aos interesses do requerente no momento, eis que tem advogados constituídos com fins específicos para tanto”. Os advogados que assinam a petição afirmam que a impetração, efetuada por um escritório de advocacia de Curitiba (PR), não foi autorizada e por isso deve ser arquivada.

Ao analisar, na semana passada, o pedido de liminar formulado nesse primeiro Habeas Corpus, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, determinou que fosse solicitado ao Tribunal do Júri de Contagem (MG) o envio da cópia da sentença de pronúncia de Bruno, além das decisões posteriores que mantiveram sua prisão preventiva. Esses documentos não foram anexados à petição inicial e são necessários à formação do Habeas Corpus.

Para o ministro Ayres Britto, “o simples pedido de informações atualizadas ao juízo processante da causa” não teria “a força de prejudicar os interesses do paciente”, e, por isso, decidiu aguardar as informações requeridas pelo presidente do STF. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

HC 111.788

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