Discussão de direito

Recurso próprio não impede existência de HC

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2 de janeiro de 2012, 17h07

O Tribunal de Justiça de Goiás vai analisar pedido de Habeas Corpus apresentado em favor do ex-presidente do Banco do Estado de Goiás, Ayres Neto Campos Ferreira. Condenado por crimes financeiros contra a instituição, ele quer ser colocado em prisão domiciliar enquanto estiver em tratamento médico. A determinação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.

Um primeiro Habeas Corpus já havia sido apresentado, mas o TJ-GO não reconheceu o pedido. Para os desembargadores, o remédio constitucional não era o meio adequado para contestar a decisão que unificou penas e fixou regime fechado para o seu cumprimento. O tribunal também considerou que está pendente de julgamento o agravo em execução contra a decisão que negou a prisão domiciliar ao condenado.

Contra essa decisão a defesa apresentou Habeas Corpus no STJ. Pargendler esclareceu que “a existência de recurso próprio não impede que a questão articulada neste seja enfrentada em Habeas Corpus”, desde que o tema seja de direito, e não de fato, circunstância que só pode ser aferida pelo TJ-GO.

O Ministério Público Federal conta que pelo menos 17 ações tramitam contra o ex-presidente do BEG. Aires Neto foi presidente do BEG entre dezembro de 1993 e agosto de 1994, período em que foi acusado de fazer empréstimos irregulares, que somaram juntos quase R$ 2 milhões. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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