Intimidade do consumidor

PL livra empresa que consulta cadastros por danos

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2 de janeiro de 2012, 7h23

Projeto de lei que exime a responsabilidade de empresas que consultam bancos de dados com informações sobre a adimplência de pessoas foi aprovado na quarta-feira (21/12) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), altera o artigo 16 da Lei 12.313/2011, que criou o cadastro positivo de consumidores. Em sua redação vigente, o artigo 16 da lei responsabiliza tanto o gerenciador do banco de dados como a fonte dos dados e as empresas que consultam o cadastro. Com a alteração proposta no PL, apenas o gerenciador e a fonte passam a responder por eventuais danos causados por sua utilização indevida.

A Lei de Cadastro Positivo, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho deste ano, criou um banco de dados de bons pagadores e foi recebida com reservas por entidades de defesa do consumidor. Na época da criação do cadastro positivo, o ministro Guido Mantega afirmou que esse banco teria impacto positivo sobre os juros bancários, com queda para os consumidores. O assessor-chefe do Procon-SP, Carlos Coscarelli, rebateu que se os juros caíssem em decorrência do cadastro, isso ocorreria somente em dois anos. “Além disso, se a intenção foi beneficiar o consumidor, essa alteração na lei pode surtir efeito contrário”, alerta Morato.

A alteração proposta pelo senador pernambucano traz novas preocupações. Para Antonio Carlos Morato, diretor da Escola Paulista de Advocacia do Instituto dos Advogados de São Paulo, livrar a empresa consulente de responsabilidade significa negligência em relação ao uso adequado das informações cadastradas e com o possível dano moral ou material causado ao consumidor.

A preocupação gira em torno do respeito à privacidade dos dados do consumidor, direito constitucional garantido pelo artigo 5º. Uma empresa que lança um produto novo, por exemplo, pode se utilizar do cadastro para escolher seus clientes, ligando diretamente para suas casas. Excluir a responsabilidade dessas empresas é livrá-las de responder pelo eventual incômodo que possam causar, com ligações ou ofertas importunas.

Morato explica que negar um crédito a uma pessoa com base em cadastro positivo prejudica o consumidor, pois a nã inclusão no cadastro positivo não significa que ele é mau pagador. Para o senador Armando Monteiro, autor do projeto, a responsabilidade objetiva, que independe de culpa, somente pode ser atribuída ao banco de dados e à fonte das informações porque a concessão de crédito pode ser negada sem qualquer justificativa, mesmo que baseada nas informações obtidas pelo cadastro.

No entanto, a invasão de privacidade vai além da concessão de crédito. “Esses bancos de dados permitem verificar, além dos hábitos de consumo, tendências políticas ou religiosas das pessoas. Não se pode dizer que não atinge a honra de ninguém, pois eles disponibilizam informações da vida privada do consumidor”, alerta.

Para Morato, o projeto altera toda a ordem construída em favor do consumidor, da Constituição ao próprio Código de Defesa do Consumidor. “É um retrocesso, pois essa proteção é garantida por cláusula pétrea. A discussão sobre o cadastro não pode ser limitada, pois o uso inadequado do cadastro positivo não se limita à concessão de crédito”.

Clique aqui para ler o PL.

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