O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, determinou a distribuição regular do Habeas Corpus que contesta a validade da realização de interrogatório por videoconferência antes da edição de lei federal que regulamentou o procedimento. A defesa do libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, também conhecido como “Sheik de Valinhos”, condenado a oito anos de prisão por tráfico de drogas, pede que interrogatório seja considerado “nulo de pleno direito”.
Os advogados também pedem a expedição de alvará de soltura para Nasrallah, que está preso desde 30 de janeiro de 2007, quando a Polícia Federal deflagrou a “Operação Kolibra”, que prendeu 16 pessoas acusadas de tráfico internacional de drogas em São Paulo e outras três no estado do Mato Grosso do Sul. Segundo a defesa, deve ser declarada a nulidade absoluta do interrogatório em razão de "vício insanável" que gerou prejuízo ao réu, uma vez que a qualidade do áudio não teria permitido a compreensão dos diálogos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou a ordem de Habeas Corpus por considerar que não há razão para anular o interrogatório. Segundo o acórdão do TRF-3, seria “incongruente” anular o interrogatório e todos os atos processuais subsequentes para se determinar um novo procedimento também por videoconferência.
O ministro Cezar Peluso afirma, em sua decisão, que não há nos autos situação que justifique sua atuação no feito tendo em vista o obstáculo da Súmula 691, que define que “não compete ao STF conhecer Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”
Ainda no documento, o ministro nega que pareça “adequado e oportuno à Presidência substituir-se ao relator, a fim de, em juízo prévio e sumário, decidir sobre a superação excepcional de tal enunciado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.