Abrigos apropriados

Extinta ação da Defensoria de SP sobre Pinheirinho

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29 de fevereiro de 2012, 11h48

"Os abrigos fornecidos pelo poder público atendem às necessidades básicas das pessoas retiradas do Pinheirinho.” Com essas palavras, o juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos (SP) extinguiu, sem julgamento do mérito, a Ação Civil Pública na qual a Defensoria Pública de São Paulo pedia que o estado e o município fornecessem abrigo adequado para a população removida do bairro do Pinheirinho.

A sentença foi publicada na sexta-feira (24/2). A Defensoria Pública reclama que os abrigos provisórios em que foram acomodados os ex-moradores do Pinheirinho se assemelham a “campos de concentração”, verificando-se “flagrante violação dos mais básicos direitos da população” atingida pela ordem de reintegração de posse.

A Defensoria também pediu que o poder público mantivesse as pessoas em abrigos com condições de higiene, três refeições diárias, transporte escolar, medicamentos e equipe médica, além da concessão imediata de auxílio-moradia para todos os desabrigados e inclusão em programas de habitação social.

De acordo com a sentença, “além dos utensílios, medicamentos e alimentação fornecidos aos abrigados, cada local conta com uma equipe composta por um gestor administrativo, psicólogos, porteiros, guardas, educadores, assistentes sociais, professores de esportes, auxiliares de serviços gerais, profissionais da saúde, responsáveis pela manutenção de serviços, equipe de informática, agentes de limpeza e motorista. Não consta, outrossim, que qualquer criança esteja sendo prejudicada nos estudos, já que a elas está sendo fornecido transporte escolar”.

A sentença ainda critica a descrição dos fatos pela Defensoria. “A situação dos abrigos não se coaduna com a descrita na inicial, que, de forma despropositada e com ares de dramaticidade, compara o uso de pulseiras coloridas — utilizadas na identificação dos moradores e organização dos locais — aos números cunhados nas peles dos judeus nos campos de concentração", disse o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-SP.

0002649-36.2012.8.26.0577

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