Linguajar desarticulado

Gaúcho chamado de Palestino perde ação contra jornal

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29 de fevereiro de 2012, 7h33

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca de Florianópolis que julgou improcedente o pedido de Jalmir Gibbon Fernandes contra o jornal Ilha Capital. O autor relatou danos morais em virtude de notícia publicada no jornal, em que teria sido chamado de "cara pálida, palestino e golpista", além de a publicação ter mencionado sua origem sul-rio-grandense de maneira pejorativa. 

Segundo a empresa responsável pelo jornal, Paulo Roberto Simões dos Santos-ME, houve apenas prestação de informações, e a foto veiculada ao lado da notícia foi feita de forma espontânea, com o próprio autor oferecendo-se para ser fotografado. A nota mencionava que o apelante, usando uma boina gaúcha e uma camiseta com a estampa "Palestina", fazia um protesto com a União Florianopolitana de Entidades Comunitárias (Ufeco) contra um condomínio no norte da Ilha de Florianópolis.

A Câmara entendeu que não houve qualquer forma de xenofobia e que a atribuição de nacionalidade diversa, por si, não se mostra ofensiva. Uma das testemunhas, inclusive, confirmou a participação do autor em outras manifestações em prol da comunidade árabe. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, concordou com a decisão proferida em primeira instância.

Os desembargadores entenderam que não houve qualquer forma de xenofobia e que a atribuição de nacionalidade diversa, por si, não se mostra ofensiva. Uma das testemunhas, inclusive, confirmou a participação do autor em outras manifestações em prol da comunidade árabe.

"Em que pese o linguajar desarticulado, o contexto da reportagem não denota a ocorrência de violação da honra subjetiva do demandante, visto que o escrito limitou-se a noticiar a manifestação promovida pelos membros da UFECO-União Florianopolitana de Entidades Comunitárias, configurando mero exercício do direito de informação e liberdade de expressão", comentou o desembargador. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Processo 2011.029537-3

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