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TRF-1 não autoriza quebra de sigilo bancário pela Receita, mostra Anuário

28 de fevereiro de 2012, 18h29

Por Pedro Canário

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Não há consenso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre a possibilidade de a Receita Federal ter acesso a dados bancários dos contribuintes sem autorização judicial. No entanto, apuração feita pelo Anuário da Justiça Federal, mostra que a maioria dos integrantes da corte defende que esse tipo de decisão não pode ser tomada administrativamente, pois envolve um direito garantido pela Constituição Federal.

Para o desembargador Antônio Augusto Catão Alves, só o Judiciário pode solicitar que os dados bancários dos contribuintes sejam investigados. Caso contrário, trata-se de quebra de sigilo bancário. Pior ainda, diz, se o ato foi cometido antes da promulgação da Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo de operações financeiras.

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso tem opinião semelhante. Para ela, o Judiciário deve ser o “controlador da quebra de sigilo bancário”. “Essa disposição não pode ficar à disposição da autoridade administrativa”, disse. O mesmo pensa o desembargador Reinaldo Soares da Fonseca: “Tenho dificuldades em admitir, como juiz, a possibilidade da atuação administrativa em valores que a Constituição consagrou como fundamentais sem o controle prévio do Judiciário”. Para o desembargador, é o mesmo princípio que rege o sigilo das ligações telefônicas.

O desembargador Leomar Barros Amorim de Sousa foi a voz dissonante. Segundo o Anuário, ele cita em suas decisões jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o direito ao sigilo bancário não é um sigilo absoluto. Pode, portanto, ser violado em decisão administrativa.

As opiniões dos desembargadores foram dadas durante a apuração do Anuário da Justiça Federal , que será lançado nesta quarta-feira (29/2) no STJ, em Brasília, e no dia 7 de março no TRF-4. As entrevistas foram concedidas entre agosto e novembro de 2011, quando os desembargadores receberam a ConJur em seus gabinetes.

Este Anuário é a primeira radiografia completa de todas as regiões da Justiça Federal da União. Em 250 páginas, traz o perfil de cada um dos 138 julgadores ativos nos cinco TRFs. A publicação também faz uma seleção das decisões mais importantes de 2011 e detalha o funcionamento de cada colegiado.

A revista terá dois lançamentos oficiais. O primeiro, em Brasília, ocorre nesta quarta-feira (29/2), no STJ. O segundo será no Rio Grande do Sul, no dia 7 de março.

Serviço
Título: Anuário da Justiça Federal 2012
Editora: ConJur Editorial
Páginas: 250 páginas
Lançamento: 29/2/2012
Local: Superior Tribunal de Justiça (mezanino do prédio dos plenários)
Horário: a partir das 18h30
Pré-venda: Livraria ConJur (clique aqui para fazer a reserva do seu exemplar)